Processo 0804023-08.2025.8.18.0032
TJPI • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos PROCESSO Nº: 0804023-08.2025.8.18.0032 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) ASSUNTO(S): [Medidas Protetivas] REQUERENTE: T. M. D. M. L. Endereço: Rua Antonio Viana, 288, Ao lado da Panificadora Saraiva, Passagem das Pedras, PICOS - PI - CEP: 64600-433 REQUERIDO: A. O. D. S. Nome: ANIELTON OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Avenida Frei Serafim, 28333, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-590 DECISÃO O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos da Comarca de , MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de requerimento de fixação de medidas protetivas de urgência formulado por T. M. D. M. L., por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Picos-PI, em desfavor de ANIELTON OLIVEIRA DOS SANTOS, já qualificados, pela suposta prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsão do art. 22 da Lei nº 11.340/2006. Em 31/05/2025 foi proferida Decisão (ID 76679655) deferindo liminarmente as medidas protetivas, tendo as partes sido devidamente intimadas (ID 76695735 e 76848558). Realizado estudo social pelo NAM (id. 94063057). O Ministério Público se manifestou pela manutenção das medidas protetivas de urgência em favor da vítima (id. 94117003). O requerido apresentou manifestação (ID 94803993) na qual nega a prática dos atos narrados pela requerente e pugna pela revogação das medidas protetivas de urgência. É o relatório. Passo a DECIDIR. A Lei 11.340/06 constitui-se em instrumento jurídico fundamental para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu art. 4º, o referido diploma disciplina que: “Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.” Nesse sentido, a jurisprudência nacional se consolidou no sentido de que a palavra da vítima assume posição de especial relevância nos casos de violência doméstica e familiar, sobretudo para a fixação das medidas protetivas de urgência. Exemplifico: HABEAS CORPUS. AMEAÇA. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SEM INTERESSE. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a autoria delitiva. 2. O pedido trancamento da persecução penal é medida excepcional, que no caso não se constata a presença de interesse processual correlato, considerando que não há ação penal em curso. 3. Apresentada fundamentação concreta na decisão que fixou as medidas protetivas, evidenciada na necessidade de se resguardar a integridade física e psicológica da vítima, mulher, da violência doméstica, considerando-se, para tanto, circunstâncias fáticas condizentes, quais sejam, ameaças, procura no local de trabalho e passar de carro na frente da residência, não há ilegalidade. 4. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, haja vista que em muitos casos ocorrem em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.