Processo 0804036-15.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0804036-15.2026.8.20.0000 Polo ativo ANDRESSA NERES TRAJANO Advogado(s): ORLANDO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS FILHO Polo passivo KABRINY DANTAS DE SOUZA Advogado(s): HEBERTH VINICIUS DE CARVALHO CUNHA EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. GUARDA PROVISÓRIA EM FA
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