Processo 0804056-98.2022.8.10.0040
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO N. 0804056-98.2022.8.10.0040 APELANTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBÃO/MA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO APELADO: ALAN CARDEK RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADOS: MARINA BARROS DE SOUZA (OAB/MA 23.000), WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB/MA 11.174) E IGOR GOMES DE SOUSA (OAB/SP 273.835) RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. FGTS. DEVIDO PROCESSO LEGAL. HONORÁRIOS ADVO
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