Processo 0804061-17.2023.8.18.0088

TJPI • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0804061-17.2023.8.18.0088
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Capitão de Campos
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0804061-17.2023.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] INTERESSADO: FELIX MARTINS DE LIRA FILHO INTERESSADO: BANCO PAN S.A Nome: FELIX MARTINS DE LIRA FILHO Endereço: POVOADO PORAO, S/N, ZONA RURAL, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Bucar Neto, Bom Lugar, FLORIANO - PI - CEP: 64804-430 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 81211438. Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 86410198. Manifestação do exequente em ID 90915253. É o breve relatório. Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória. Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar. Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC. Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação da decisão terminativa de ID 80949376 deverá ser pago de forma dobrada. Ao verificar o extrato de ID 50949012 e ID 52771388, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve apenas 30 descontos, em valores diversos, na data de 12/2022 até 05/2025. E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados na decisão terminativa de ID 80949376, aplicando juros incidentes desde a data da citação, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 3.321,16. Quanto ao dano moral, conforme decisão terminativa de ID 80949376, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$ 2.000,00, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação, e ao compulsar os expedientes do presente processo, extrai-se que a citação do executado deu-se em 05/02/2024. Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 2.355,32. Diante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados