Processo 0804065-15.2023.8.15.0031

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804065-15.2023.8.15.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Alagoa Grande
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804065-15.2023.8.15.0031 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELINEIDE VIEIRA DAMASCENO GOMES REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO ELINEIDE VIEIRA DAMASCENO GOMES, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA — CAGEPA, também qualificada. Em sua peça inicial de ID 82578198, relata que, devido a um procedimento cirúrgico, atrasou o pagamento das faturas de água referentes aos meses de setembro e outubro de 2023. Afirma que efetuou a quitação desses débitos no dia 20/11/2023, mas, para sua surpresa, o fornecimento de água foi interrompido no dia seguinte, 21/11/2023. Alega que, mesmo após informar o pagamento à concessionária ré, o abastecimento não foi restabelecido prontamente, o que lhe teria causado prejuízos financeiros e morais, especialmente por se tratar de recurso indispensável à sua atividade profissional. Citada, a concessionária ré apresentou contestação conforme ID 100814763. Em sua defesa, a CAGEPA sustenta a legalidade de sua conduta, argumentando que a interrupção do serviço decorreu do exercício regular de um direito diante da inadimplência da consumidora. Instada a se manifestar, a parte autora apresentou impugnação à contestação sob o ID 110802633, reiterando os termos da petição inicial e rebatendo as teses defensivas. No curso da instrução, foi realizada audiência de conciliação no dia 25 de setembro de 2024, conforme termo de ID 100934423, a qual restou infrutífera pela ausência de proposta de acordo entre as partes. Posteriormente, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. A ré informou não ter mais provas a produzir (ID 123274645), enquanto a parte autora igualmente declarou que as provas carreadas à inicial seriam suficientes para o convencimento deste juízo, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID 123465606). É o relatório. Decido. 2. DO MÉRITO 2.1. Das Premissas Jurídicas e da Distribuição do Ônus da Prova A controvérsia apresentada deve ser analisada sob a ótica do sistema de proteção ao consumidor, uma vez que a relação estabelecida entre a usuária do serviço e a concessionária de abastecimento de água se enquadra perfeitamente nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso das concessionárias de serviço público, a responsabilidade civil assume contornos objetivos, conforme estabelece o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, bem como o artigo 14 do CDC. Sob essa perspectiva jurídica, a obrigação de reparar eventuais danos independe da verificação de culpa do agente. Para que surja o dever de indenizar, basta que a parte interessada demonstre a ocorrência do fato administrativo (a conduta da empresa), o dano sofrido e o nexo de causalidade entre ambos. A concessionária, por sua vez, somente se desonera dessa responsabilidade se comprovar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme as excludentes previstas no artigo 14, § 3º, do CDC. No que diz respeito à instrução probatória, este juízo reconhece a incidência da inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Tal medida fundamenta-se na evidente hipossuficiência técnica e informativa da consumidora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados