Processo 0804077-14.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804077-14.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0804077-14.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLE CRISTINA MELO DA SILVA REU: BANCO BV S.A. SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por ISABELLE CRISTINA MELO DA SILVA em face do BANCO BV S.A., alegando, em síntese, ter sido surpreendida com a recusa de concessão de crédito em virtude de um registro em seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), referente a uma inscrição de “vencida/prejuízo”, no valor de R$ 856,44, datada de 12/2024. Sustenta que jamais foi notificada previamente acerca de tal inclusão, o que configuraria afronta à boa-fé objetiva e ao dever de informação, gerando danos morais passíveis de reparação. Pleiteou, em sede de tutela de urgência, a exclusão imediata do registro e, no mérito, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Devidamente citado, o réu apresentou contestação sustentando: a) que a Resolução 2.724/00 do BACEN determina que as instituições financeiras prestem informações sobre o montante dos débitos e responsabilidades contratuais de seus clientes, ainda que não haja inadimplência, sempre que ultrapassar determinado valor; b) que o SCR/SISBACEN possui apenas natureza informativa, sem restrição de crédito; c) e que as bases são restringidas às instituições integrantes do sistema financeira nacional. Ao final, pugnou pela improcedência da pretensão autoral. A parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e defendendo a natureza restritiva do SCR. Intimadas a manifestar interesse na produção de novas provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado. É o relatório. O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, inexistindo necessidade de dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia dos presentes autos reside essencialmente em dois pontos: primeiro, definir se o registro de informações financeiras no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN) constitui conduta ilícita capaz de gerar dano moral indenizável; segundo, estabelecer se a ausência de notificação prévia ao consumidor sobre tal registro configura, por si só, violação a direito da personalidade apta a ensejar reparação. De início, verifico que não houve impugnação quanto à legitimidade da contratação tampouco quanto à existência do débito, razão pela qual tais questões restam incontroversas nos autos. Logo, o débito que originou a inserção de dados no SCR possui existência jurídica comprovada, não se tratando de anotação de dívida inexistente ou decorrente de relação jurídica não reconhecida pelo consumidor. Apesar disso, é imperativo destacar que o Sistema de Informações de Crédito (SCR) é um instrumento de natureza eminentemente regulatória, administrado pelo Banco Central do Brasil, com a finalidade precípua de monitorar o risco de crédito no sistema financeiro e subsidiar o exercício das atividades de fiscalização sobre as instituições financeiras, conforme estabelecido no art. 2º, I, da Resolução nº 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional. Não se confunde, portanto, com os cadastros restritivos de crédito geridos por entidades privadas, tais como o Serviço de Proteção ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados