Processo 0804081-80.2025.8.10.0081

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0804081-80.2025.8.10.0081
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Carolina
Última publicação
08/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº: 0804081-80.2025.8.10.0081 Autor: CARLOS JOEVERSON AZEVEDO DE OLIVEIRA Ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO (SÍNTESE DO CASO) Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por CARLOS JOEVERSON AZEVEDO DE OLIVEIRA contra EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., processada pelo rito comum. Em resumo, o autor afirma que no mês de fevereiro de 2024 (período de Carnaval), sua residência sofreu diversas quedas e interrupções no fornecimento de energia elétrica, que chegaram a durar dias. Afirma que essas oscilações queimaram sua antena de internet (avaliada em R$ 700,00) e causaram grande transtorno por envolver a perda de alimentos e o desconforto de convidados no feriado. Pede o pagamento de R$ 700,00 por danos materiais e R$ 15.000,00 por danos morais. A inicial veio acompanhada de documentos. A ré foi citada e apresentou contestação, alegando, em suma, que o problema ocorreu na instalação interna do autor e que não há provas técnicas conclusivas de que a oscilação de energia da rede externa causou a queima do aparelho. Pede que a ação seja julgada improcedente. A parte autora apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e rechaçando os argumentos da defesa. Não havendo necessidade de produção de outras provas em audiência, os autos vieram conclusos para julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO (MOTIVOS DA DECISÃO) O Direito do Consumidor e a Responsabilidade da Empresa A relação entre o autor e a Equatorial é de consumo. Por ser uma concessionária de serviço público, a Equatorial tem o que chamamos no direito de responsabilidade objetiva. Em linguagem simples, isso significa que a empresa responde pelos prejuízos causados aos clientes independentemente de ter agido com intenção ou culpa (art. 37, § 6º, da CF e art. 14 do CDC). Basta que o consumidor prove três coisas: o defeito no serviço, o dano sofrido e que o dano foi causado por esse defeito. Além disso, como o consumidor é a parte mais fraca da relação (hipossuficiente), o Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova. Ou seja, caberia à Equatorial provar que o serviço foi prestado perfeitamente e que a antena queimou por culpa exclusiva do morador, encargo do qual não se desincumbiu (art. 373, II, do CPC). Dano Material (O prejuízo financeiro) O autor juntou um Laudo Técnico informando que a antena da marca Ubiquiti sofreu descarga elétrica sem possibilidade de reparo. Juntou também o comprovante do gasto de R$ 700,00 para a troca. A própria Equatorial, ao se defender, anexou telas de seu sistema interno que confirmam que o autor abriu chamados de "Serviço Emergencial - Falta de Energia" nos dias 06, 07, 08, 09, 10 e 15 de fevereiro de 2024. O sistema da empresa registra causas como "Falha de Conexão" e "Árvore na Rede". Portanto, ficou comprovado que houve falha no serviço da empresa e que essa falha se conecta diretamente à queima do aparelho do autor. A empresa não trouxe nenhum laudo que provasse que o defeito era na fiação interna da casa. Logo, a Equatorial deve restituir os R$ 700,00. Dano Moral (O abalo e o transtorno) Ficar sem energia elétrica por sucessivos dias, especialmente em um feriado prolongado, ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A energia elétrica é um serviço essencial. A demora na solução do problema causa angústia, perda de alimentos e quebra da tranquilidade da família. O Superior Tribunal de…

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