Processo 0804083-26.2025.8.19.0008

TJRJ • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0804083-26.2025.8.19.0008
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0804083-26.2025.8.19.0008/RJ TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR(A): Desa. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL APELANTE : LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) EMENTA EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE E NULIDADE CONTRATUAL. TEMA REPETITIVO Nº 1414 DO STJ. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSO COM JULGAMENTO SUSPENSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação compensatória por danos morais e materiais c/c obrigação de fazer, na qual a parte autora pretende a invalidação de contratação de cartão de crédito consignado com desconto em reserva de margem consignável, sob alegação de abusividade e ausência de informação adequada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há abusividade na contratação de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação e à natureza da avença; e (ii) estabelecer se o julgamento do recurso deve ser suspenso em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo nº 1414 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça afeta a controvérsia relativa à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1414), delimitando parâmetros objetivos para análise do dever de informação e do prolongamento da dívida. 4. A controvérsia abrange a verificação da prestação de informações claras e adequadas ao consumidor, especialmente quando há alegação de contratação diversa da pretendida, bem como a análise da amortização insuficiente do débito diante da incidência de juros rotativos. 5. O STJ inclui na delimitação do tema a definição das consequências jurídicas da eventual invalidação contratual, como restituição ao estado anterior, conversão do contrato ou revisão das cláusulas, além da possibilidade de dano moral in re ipsa. 6. O relator determina, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC e art. 34, VI, do RISTJ, a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia, alcançando feitos em curso em todas as instâncias. 7. Verificada a identidade entre a matéria discutida no caso concreto e aquela submetida ao Tema nº 1414, impõe-se o sobrestamento do processo, em observância ao sistema de precedentes obrigatórios. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso com julgamento suspenso. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 927, 1.036 e 1.037, II; RISTJ, art. 34, VI. Jurisprudência relevante citada : STJ, ProAfR no REsp nº 2.224.599/PE, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 24.02.2026, DJEN 06.03.2026 (Tema 1414) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Ação Compensatória c/c Obrigação de Fazer ajuizada por  LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA MEDEIROS  em face de BANCO BMG S.A., por meio da qual alega que se faz necessária a demanda, na medida em que estão sendo realizados descontos mensais em seu benefício previdenciário, em virtude de cartão de crédito consignado.  Afirma que, “ no presente caso, a parte autora, pessoa hipervulnerável, está enfrentando uma situação de grave descaso, causado por uma cláusula abusiva imposta pelo réu, que tende a gerar um endividamento, devido á concessão…

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