Processo 0804091-78.2023.8.12.0101
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do noticiado pagamento, conforme informado pela própria parte exequente (fls. 172), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil). Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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