Processo 0804094-95.2025.8.15.2003
TJPB • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0804094-95.2025.8.15.2003 PROMOVENTE: MARTA MARIA SOARES DE MELO SOBRINHA PROMOVIDA: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO MERITÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INC. III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr term
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