Processo 0804096-26.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0804096-26.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 05 – Des. Miguel de Britto Lyra Filho ACÓRDÃO Agravo de Instrumento nº 0804096-26.2026.8.15.0000 Origem: 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo Relator: Des. Miguel de Britto Lyra Filho Agravantes: M. P. M. V. e Y. P. M. V. Advogado: Cleber de Souza Silva – OAB/PB 11.719 Agravado: R. F. M. V. Advogadas: Nevita Maria Pessoa de Aquino Franca Luna – OAB/PB 14.974 e outros Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. PLANILHA DE CÁLCULOS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS IN NATURA. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO JUÍZO E PELO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu a planilha de cálculos apresentada pelas exequentes, por inobservância das deduções determinadas judicialmente e descumprimento de diligências, em execução de crédito alimentar referente ao período de julho de 2020 a dezembro de 2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a planilha de cálculos apresentada pelas exequentes observa os parâmetros fixados no título judicial e no acórdão quanto à dedução de valores pagos in natura; (ii) estabelecer se é possível o prosseguimento do cumprimento de sentença sem a demonstração de crédito certo, líquido e exigível. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cumprimento de sentença exige a apresentação de crédito certo, líquido e exigível, nos termos do art. 523 do CPC, sendo inviável o prosseguimento da execução com base em cálculos que não observam os parâmetros fixados judicialmente. 4. O magistrado exerce o poder geral de cautela ao determinar a correção da planilha de cálculos quando identificada inconsistência ou descumprimento de determinações anteriores. 5. A controvérsia acerca da dedução de valores pagos in natura deve observar o marco temporal em que o devedor teve ciência da obrigação de prestar alimentos exclusivamente em pecúnia, não sendo possível afastar integralmente as deduções em período anterior. 6. A ausência de comprovação das deduções relativas ao período anterior ao marco fixado compromete a certeza e a exatidão do crédito executado. 7. A interpretação do acórdão anterior não autoriza a exclusão irrestrita das deduções, devendo ser considerada a ciência do executado quanto à alteração da forma de adimplemento da obrigação alimentar. 8. A inexistência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo afasta a necessidade de reforma imediata da decisão, sobretudo por se tratar de dívida pretérita. 9. A manutenção da decisão assegura a correta apuração do débito e evita a adoção de medidas coercitivas com base em valor controverso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O cumprimento de sentença exige demonstração de crédito certo, líquido e exigível, sendo inadmissível a execução fundada em planilha de cálculos que descumpre parâmetros judiciais. 2. A exclusão da dedução de valores pagos in natura em obrigação alimentar depende do momento em que o devedor tem ciência da exigência de pagamento em pecúnia. 3. A ausência de comprovação adequada dos cálculos impede o prosseguimento da execução até a sua regularização. 4. A inexistência de urgência em dívida alimentar pretérita afasta a necessidade de concessão de tutela recursal. Dispositivos relevantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados