Processo 0804102-37.2019.8.12.0008
TJMS • USUCAPIãO
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de reconhecer e declarar a aquisição do domínio (propriedade) do imóvel descrito na inicial, qual seja, o bem matriculado sob o nº 7.231 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da
Receba alertas deste processo no WhatsApp
Cadastro grátis. A cada movimentação, você recebe uma mensagem.
Ativar MonitoramentoSobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.