Processo 0804107-56.2023.8.20.5162
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0804107-56.2023.8.20.5162 Polo ativo MUNICIPIO DE EXTREMOZ Advogado(s): RIVALDO DANTAS DE FARIAS Polo passivo ROLAND MARCEL DUVERNAY Advogado(s): EMENTA: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MUNICÍPIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PARA COBRANÇA DE CRÉDITO DE IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIF
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