Processo 0804109-54.2023.8.10.0037
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª Vara de Grajaú Rua Antônio Francisco dos Reis, nº 6, Centro, Grajaú - MA PROCESSO Nº 0804109-54.2023.8.10.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA PEREIRA LOPES GUAJAJARA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GOMES ARAUJO PEREIRA - TO9173 REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A DECISÃO Trata-se de demanda versando sobre alegada fraude em contratação de empréstimo consignado. Considerando a recente admissão do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5/TJMA, em trâmite sob o número único 0827453-44.2024.8.10.0000, cuja discussão envolve justamente a matéria controvertida nestes autos — fraudes em empréstimos consignados —, impõe-se a suspensão do presente feito, nos termos do que foi deliberado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão: EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO. I. Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos. Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente. III. Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados. A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados. IV. Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido. Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator. Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2. Determinação de suspensão dos processos em curso”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574. - grifou-se. Diante disso e conforme o art. 982, I, do CPC, bem como o art. 564 e incisos, do Regimento Interno do TJMA, a admissão do incidente impõe a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria objeto da revisão da tese jurídica: Art. 982, CPC. Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso. Art. 564, RITJMA. Admitido o incidente, o relator: I – suspenderá todos os processos pendentes no Estado, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria de direito objeto do incidente; II – poderá requisitar informações ao…
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