Processo 0804114-60.2024.8.10.0031
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE CHAPADINHA Processo nº 0804114-60.2024.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 Requerido: MYRLLA DINIZ ROCHA Advogado do(a) REU: YAGO OLIVEIRA COSTA - MA21798 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança proposta por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – CASSI em desfavor de MYRLLA DINIZ ROCHA. A autora afirma que a ré aderiu ao plano de saúde CASSI FAMÍLIA II em 24/07/2020, obrigando-se ao pagamento de mensalidades com vencimento no dia 08 de cada mês (ID 127297995 e ID 127297996). Narra que a ré deixou de pagar as mensalidades a partir de 08/06/2021. Explica que, em razão da pandemia de COVID-19, estava em vigor a Lei Estadual nº 11.281/2020 do Maranhão, que vedava a suspensão e o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento (ID 127297998). Relata que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.486, declarou a inconstitucionalidade formal da referida lei estadual em 11/11/2021 (ID 127297999). Com esse advento, a autora notificou a ré em 26/05/2022 para regularização dos débitos (ID 127298000 e ID 127298001), mas, diante da inércia, o plano foi cancelado em 22/07/2022. Afirma que, no período de junho de 2021 a julho de 2022, os serviços permaneceram à disposição da ré, que inclusive realizou atendimentos (ID 127298002). Requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 10.008,00, valor apurado até 10/08/2024 (ID 127298003). A ré foi citada (ID 138317998) e apresentou contestação (Num. 140318119). Nela, requereu a gratuidade da justiça e alegou que, em maio de 2021, entrou em contato telefônico com a autora e solicitou o cancelamento do plano, mas a autora não efetivou o cancelamento. Sustentou que nunca mais utilizou o plano após abril de 2021, que agiu de boa-fé e que a autora descumpriu a cláusula 26, “a”, do contrato ao não cancelar o plano em até 60 dias de inadimplência. Requereu a concessão de tutela de urgência para evitar negativação, a improcedência da ação, a condenação da autora ao pagamento de R$ 20.016,00 com base no art. 940 do Código Civil e, subsidiariamente, a limitação da condenação aos meses de junho e julho de 2021. Pleiteou, ainda, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, do CPC. A autora apresentou réplica (ID 149194217), sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por ser a CASSI entidade de autogestão (Súmula 608 do STJ), e a ausência de prova do alegado cancelamento pela ré. Argumentou que os pedidos condenatórios da ré deveriam ter sido veiculados por reconvenção. Determinada a especificação de provas (ID 172842008), a autora manifestou desinteresse na produção de novas provas (ID 175629590). A ré quedou-se inerte, conforme certidão de ID 176121854. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Gratuidade da Justiça A ré requereu o benefício da justiça gratuita na contestação, declarando não dispor de condições financeiras para suportar as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção e de sua família (Num. 140318119). Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Não havendo nos autos elementos que infirmem a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da justiça gratuita à ré, ressalvada a possibilidade de revogação caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.