Processo 0804118-02.2019.8.14.0051
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804118-02.2019.8.14.0051 APELANTES: GILBERTO QUEIROZ DE LIMA e INAILSA LOPES GUIMARAES APELADO: ANTONIO JOAQUIM DA CONCEICAO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Relatório Vistos os autos. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL interposto por GILBERTO QUEIROZ DE LIMA e INAILSA LOPES GUIMARAES (ID 15185861), em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém (ID 15185865), que julgou procedente o pedido de reintegração de posse formulado por ANTONIO JOAQUIM DA CONCEIÇÃO. Em suas razões recursais (ID 15185861), os apelantes suscitam, preliminarmente, a nulidade da sentença por error in procedendo, ante a ausência de apreciação das preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial levantadas em sede de contestação. No mérito, alegam cerceamento de defesa pela supressão da fase instrutória e ausência de prova da posse anterior do autor. O apelado apresentou contrarrazões (ID 15185875), impugnando o pedido de justiça gratuita dos apelantes e, no mérito, pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. DECIDO. 2. Impugnação à Justiça Gratuita suscitada em Contrarrazões O apelado, em suas contrarrazões, insurge-se contra o deferimento da gratuidade de justiça aos recorrentes. Contudo, verifico que tal insurgência se pauta em argumentos genéricos, desprovidos de elementos concretos que comprovem a real capacidade financeira dos apelantes para arcar com os ônus processuais sem prejuízo do próprio sustento. Conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC, milita em favor da pessoa natural a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos. No mesmo sentido, a Súmula nº 06 deste Egrégio Tribunal de Justiça estabelece que a hipossuficiência econômica goza de presunção relativa, podendo ser desconstituída apenas se houver prova nos autos em sentido contrário, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, rejeito a impugnação e mantenho o benefício da justiça gratuita aos apelantes. 3. Análise de Admissibilidade O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade. Contudo, a matéria comporta julgamento monocrático por este Relator, nos termos do art. 932 do CPC. 4. Preliminar. Nulidade da Sentença por Omissão Assiste razão aos apelantes quanto à preliminar de nulidade por omissão na prestação jurisdicional. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que o magistrado de 1ºª Grau procedeu ao julgamento antecipado do mérito (ID 15185865), fundamentando sua decisão exclusivamente nos documentos de ID 10153217 e 10153219. Todavia, ao proferir o decisum, o juízo originário omitiu-se completamente quanto à análise das preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial, expressamente arguidas pelos requeridos em sua peça de defesa. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e detalhado no art. 489 do CPC, exige que o juiz analise todas as questões de fato e de direito que possam influir no resultado da lide. A análise das condições da ação e dos pressupostos processuais é matéria de ordem pública e deve, obrigatoriamente, preceder o exame do mérito. Ao ignorar as preliminares suscitadas, a sentença padece de vício de nulidade insanável por omissão (citra petita), configurando evidente error in procedendo. O julgamento imediato do mérito, sem o saneamento das questões prévias, obsta o devido processo legal e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.