Processo 0804119-69.2025.8.10.0024
TJMA • Divórcio Litigioso
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA. Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Cep.: 65.700-000 Fone: (99) 2055-1146 (Whatsapp) E-mail: vara3_bac@tjma.jus.br DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo nº 0804119-69.2025.8.10.0024 | PJE Requerente: E. D. S. R. Requerido: R. N. M. V. SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com guarda e alimentos, proposta por E. D. S. R., também em representação de sua filha Eliana Ramos Vieira, em face de R. N. M. V.. Narra a autora que as partes contraíram matrimônio em 31/05/2017, sob o regime de comunhão parcial de bens, estando, contudo, separadas de fato há cerca de sete anos, sem perspectiva de reconciliação. Da relação nasceu Eliana Ramos Vieira, em 25/07/2008. Sustenta a necessidade de assistência material à filha, razão pela qual requer a fixação de alimentos no equivalente a 35% do salário mínimo, além da guarda compartilhada da menor, com residência na casa da genitora e direito de convivência paterna, bem como a decretação do divórcio. Por decisão de id. 151181579, foram fixados alimentos provisórios no patamar de 25% do salário mínimo, determinando-se, ainda, a citação do requerido e a realização de audiência de conciliação. O requerido foi regularmente citado (id. 158558112). Todavia, a audiência de conciliação restou frustrada diante de sua ausência (id. 159318005). Transcorrido o prazo para apresentação de contestação, o requerido permaneceu inerte (id. 164210620). Em seguida, foi decretada sua revelia, determinando-se a intimação da autora para manifestação quanto à produção de provas (id. 164215358). Na petição de id. 167382068, a parte autora requereu o regular prosseguimento do feito, informando não possuir interesse na produção probatória. Posteriormente, em decisão de saneamento, foi encerrada a fase instrutória, com remessa dos autos ao Ministério Público para parecer de mérito (id. 170567953). Em parecer de id. 172536780, o Ministério Público manifestou-se pela total procedência dos pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, opinando pela decretação do divórcio entre E. D. S. R. e R. N. M. V., com a correspondente averbação no cartório competente; pela fixação da guarda compartilhada da filha Eliana Ramos Vieira, estabelecendo-se residência de referência junto à genitora e direito de convivência ao pai; pela fixação de alimentos no percentual de 35% do salário mínimo; bem como pela manutenção da responsabilidade de ambos os genitores pelo pagamento de 50% das despesas extraordinárias da menor, tais como saúde e material escolar, devidamente comprovadas. É o sucinto relato. Decido. O processo encontra-se apto para julgamento no estado em que se apresenta, sendo prescindível a produção de outras provas. Verifica-se dos autos que o requerido, R. N. M. V., embora regularmente citado, deixou de apresentar contestação, razão pela qual ratifico a revelia anteriormente decretada (id. 164215358). Nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, a ausência de contestação implica presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, sobretudo quando corroborados pelos documentos juntados aos autos, o que conduz, em regra, à procedência da pretensão autoral. Cumpre destacar, contudo, que, nas demandas que envolvem alimentos, tal presunção não opera de forma absoluta, uma vez que se trata de direito indisponível, nos termos do art. 345, II, do CPC. Assim, a fixação da obrigação alimentar deve observar o binômio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.