Processo 0804126-34.2026.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804126-34.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] AUTOR: ESPEDITO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA POR FRAUDE BANCÁRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ESPEDITO FERREIRA DA SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A. A parte autora narrou que era aposentada e mantinha conta bancária junto ao banco requerido, agência nº 0001, conta nº 113589701, na qual recebia seus proventos previdenciários. Alegou que, após contato telefônico de pessoa que se apresentou como gerente do banco, foram realizados empréstimos em seu nome e transferências via PIX para terceiros, sem sua autorização. Sustentou que não utilizava PIX, não teria realizado empréstimos e que sua movimentação bancária habitual se restringia ao recebimento do benefício e a saques em Banco 24h. Informou que registrou boletim de ocorrência e compareceu ao banco, mas não obteve solução administrativa. Requereu a suspensão da exigibilidade da dívida, a declaração de nulidade dos contratos, a restituição dos valores transferidos e indenização por danos morais, conforme petição inicial de ID 91786144 e documentos de IDs 91786166, 91786168, 91786173 e 91786175. O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido no ID 92196037, para determinar que a instituição ré suspendesse a exigibilidade da dívida decorrente do empréstimo impugnado, se abstivesse de efetuar descontos na conta bancária ou no benefício previdenciário da parte autora e se abstivesse de promover negativação em razão do débito discutido. O banco informou o cumprimento da liminar no ID 93376314. Citado, o requerido apresentou contestação no ID 93344420. Suscitou preliminares de inépcia da inicial, ausência de interesse de agir, incompetência do Juizado Especial Cível e ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a regularidade das operações, afirmando que os contratos foram formalizados por meio eletrônico, com utilização de credenciais pessoais, senha e ambiente seguro. Defendeu que eventual prejuízo decorreu de culpa exclusiva da parte autora ou de terceiros, sem falha do serviço bancário. Pediu a improcedência dos pedidos. Não houve pedido contraposto. Na audiência una, a tentativa de conciliação não obteve êxito. As partes declinaram da juntada de novos documentos, dispensaram a oitiva das partes e informaram não ter interesse em prova testemunhal. A parte autora requereu a apresentação de dados de geolocalização das movimentações financeiras e da utilização do PIX, conforme ata de ID 93617916. A parte autora apresentou alegações finais no ID 93907882, reiterando a tese de fraude, a insuficiência das provas apresentadas pelo banco e o pedido de procedência. A parte ré apresentou alegações finais no ID 93826687, reiterando a regularidade das operações e a inexistência de falha bancária. É o breve relatório. Decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – Das preliminares Da gratuidade da justiça A avaliação de eventual concessão do benefício da justiça gratuita para as partes é despicienda no primeiro grau de jurisdição no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, a teor do art. 54 da Lei n° 9.099/95, a qual deve ser postergada ao juízo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.