Processo 0804126-61.2026.8.15.0000
TJPB • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS ACÓRDÃO HABEAS CORPUS N° 0804126-61.2026.8.15.0000 RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS IMPETRANTE: JULIANA RIBEIRO PESSOA (OAB/PB 35.190) PACIENTE: STÊNIO MOZART BEZERRA RAMOS IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA EMENTA: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO, DIREÇÃO PERIGOSA E ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TESE SUPERADA PELA CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. EXCESSO DE PRAZO E INÉRCIA JURISDICIONAL NA APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA PRISÃO. PRAZO DE 90 DIAS NÃO TRANSCORRIDO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE BENEFICIADO COM LIBERDADE PROVISÓRIA EM OUTRO PROCESSO DIAS ANTES DA NOVA PRISÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE EXAME NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM NA PARTE CONHECIDA. I. Caso em Exame: 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, receptação, direção perigosa e roubo majorado. A defesa alega a ilegalidade da prisão em flagrante, inércia jurisdicional na apreciação do pedido de revogação da custódia, excesso de prazo, ausência de reavaliação periódica da prisão e falta de fundamentação contemporânea para a manutenção da medida extrema. Pleiteia, ainda, a substituição da prisão por domiciliar, em razão de o paciente ser o único provedor de três filhos menores, sendo um deles portador de Transtorno do Espectro Autista. II. Questões em Discussão: 2. Discute-se: a) a legalidade da prisão em flagrante e sua posterior conversão em preventiva; b) a presença dos requisitos da prisão preventiva (periculum libertatis) face ao risco de reiteração criminosa; c) a ocorrência de excesso de prazo ou inércia jurisdicional; d) a possibilidade de análise de teses de mérito (atipicidade e falta de reconhecimento) em sede de writ; e e) a possibilidade de concessão de prisão domiciliar não analisada pelo juízo de primeiro grau. III. Razões de Decidir: 3. Sobre a legalidade do flagrante, a expressão "logo após" (art. 302, III, CPP) abrange diligências contínuas iniciadas logo após o fato. No caso, a identificação do veículo por câmeras permitiu o monitoramento ininterrupto até a captura. 4. O porte de arma e a associação criminosa são delitos permanentes, permitindo o flagrante enquanto durar a consumação (art. 303, CPP). 5. A jurisprudência consolidada (STJ e TJPB) orienta que a decretação da prisão preventiva supera eventuais irregularidades do flagrante, pois inaugura novo fundamento jurídico para a custódia. 6. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos que demonstram a sua necessidade para a garantia da ordem pública, notadamente a gravidade acentuada dos fatos e, principalmente, o elevado risco de reiteração delitiva. O fato de o paciente ter sido preso pela prática, em tese, de novos e graves crimes apenas dez dias após ter sido beneficiado com liberdade provisória em outro processo criminal demonstra, de forma inequívoca, a sua periculosidade e a insuficiência de medidas cautelares…
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