Processo 0804128-95.2021.8.10.0048

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0804128-95.2021.8.10.0048
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara de Itapecuru Mirim
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA 0804128-95.2021.8.10.0048 2a Delegacia Regional de Itapecuru Mirim-MA e outros RAFAEL BORGES SOUSA SENTENÇA Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu DENÚNCIA contra RAFAEL BORGES SOUSA, brasileiro, solteiro, labrador, natural de Itapecuru-Mirim/MA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX , nascido aos 30/10/1997, filho de Cleonice Borges Sousa, residente na travessa 02, bairro Malvinas, próximo ao campo do Cícero, Itapecuru-Mirim/MA, pela prática dos seguintes fatos delituosos. Narra a denúncia que o denunciado em epígrafe foi preso em flagrante após cometer os crimes de ameaça sob a égide da lei nº11.340/06 e porte de arma com numeração suprimida aos 20/11/2021, por volta das 19h, na travessa 02, bairro Malvinas, em face de sua ex-companheira, THAYLANE GOMES DE MORAES. . A denúncia foi recebida em 13/05/2022, todavia, o acusado não foi encontrado nos endereços dispostos nos autos, em que pese os esforços empreendidos. Determinada a citação por edital, o mesmo não compareceu aos autos, motivo pela qual em 22/07/2024 foi requerido a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, no termos do art. 366 do CPP. Em 09/08/2024 foi requerido pelo MP, a decretação de sua prisão preventiva, sendo esta deferida em 30/08/2024. Comunicada a prisão do agente em 30/11/2025. O denunciado através da DPE apresentou respostas a acusação em 31/03/2026. Instrução findada em 30/04/2026. As alegações finais do Ministério Público sustentaram a comprovação da materialidade e da autoria pelos autos de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão da arma, laudo de eficiência e prova oral colhida em audiência. A acusação destacou que, embora a vítima não tenha sido ouvida judicialmente, os relatos policiais corroborariam a versão apresentada na fase policial. Também invocou a confissão parcial do acusado, sobretudo quanto à propriedade da arma, existência de discussão e admissão de ameaça de agressão física. Ao final, requereu a condenação pelos delitos imputados, a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais à vítima e a manutenção da prisão preventiva. A defesa, por sua vez, postulou a desclassificação do porte de arma de fogo para posse, sustentando que a arma teria sido encontrada dentro da residência ou em local vinculado ao imóvel. Também requereu o reconhecimento da confissão, a aplicação da atenuante correspondente e a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo legal, sob o argumento de primariedade técnica. No tocante à prisão, pediu a revogação da preventiva ou a substituição por cautelares diversas, inclusive monitoramento eletrônico, alegando ausência de uso efetivo da arma contra a vítima e relação do objeto com a atividade de vigia alegada pelo acusado Encerrada a instrução. Os autos vieram conclusos. Relatei. Decido. Registro, inicialmente, a inexistência de eventuais nulidades, tampouco causas extintivas de punibilidade passíveis de serem declaradas de ofício. A prova oral produzida em audiência concentrou-se nos depoimentos de três policiais militares que participaram da diligência e no interrogatório do acusado Rafael Borges de Souza. A vítima THAYLANE GOMES DE MORAES não foi ouvida em juízo, tendo sido informado nas alegações ministeriais que estaria residindo no Estado do Mato Grosso. O policial militar Tarcísio dos Santos Sanches, segundo sargento, declarou que a guarnição foi acionada pela central diante da notícia de que um rapaz tentava agredir uma mulher e ingressar na residência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados