Processo 0804144-35.2024.8.14.0015

TJPA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0804144-35.2024.8.14.0015
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL Telefone: (91) 3412-4805 – e-mail: 2CIVELCASTANHAL@TJPA.JUS.BR Processo n°: 0804144-35.2024.8.14.0015 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ARLLON DE BRITO RAMALHO e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487-A Advogado do(a) REQUERENTE: ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487-A Advogado do(a) REQUERENTE: ADAILSON JOSE DE SANTANA - PA11487-A INVENTARIADO: RAIMUNDO ARIONE MOREIRA RAMALHO e outros DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar formulado por ANTÔNIA DO DESTERRO GONÇALVES MARTINS (ID 160868634), terceiro interessado qualificada nos autos como suposta companheira do de cujus RAIMUNDO ARIONE MOREIRA RAMALHO, objetivando a decretação de indisponibilidade do imóvel denominado "Sítio Palheta" (Matrícula nº 35.375 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Castanhal/PA), sob alegação de risco iminente de alienação por parte do inventariante. O pedido comporta deferimento. Conforme confessado pela própria requerente na peça do ID 160868634 – Pág. 2, o imóvel denominado "Sítio Palheta" (Mat. 35.375) foi adquirido em 21/12/2022, data posterior à separação de fato do casal, ocorrida em 09/06/2022. Sendo assim, o referido bem foi incorporado ao patrimônio exclusivo do de cujus após a dissolução fática da união estável, razão pela qual é duvidoso o alegado direito de meação da requerente sobre este imóvel específico. A meação pressupõe comunhão de esforços e de aquestos durante a constância da união (arts. 1.725 e 1.660, I, do Código Civil), o que não se verifica em relação a bem adquirido após a separação de fato. Todavia, nos termos do art. 1.830 do Código Civil, o cônjuge ou companheiro separado de fato há menos de dois anos conserva o direito sucessório, assim, é plausível o direito da requerente à concorrência hereditária sobre o Sítio Palheta, na qualidade de herdeira em concorrência com os descendentes do de cujus, na forma do art. 1.829, I, do Código Civil e do Tema 809 do Supremo Tribunal Federal. Observo ainda o interesse creditório da união. Presentes, portanto, o fumus boni iuris — consistente no direito sucessório plausível nos termos do art. 1.830 do CC e do Tema 809/STF — e o periculum in mora — evidenciado pela possibilidade de alienação do bem noticiada nos autos —, estão satisfeitos os requisitos do art. 300 do CPC. Em atenção ao princípio da proporcionalidade e à necessidade de assegurar a efetividade do processo sem causar gravame desproporcional ao espólio, defiro a tutela cautelar para decretar a indisponibilidade de todos os bens imóveis registrados em nome do falecido RAIMUNDO ARIONE MOREIRA RAMALHO, a ser operacionalizada por meio do sistema CNIB. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. Defiro a tutela de urgência cautelar, nos termos dos arts. 300 e 301 do CPC, para decretar a indisponibilidade de todos os bens imóveis registrados em nome do de cujus RAIMUNDO ARIONE MOREIRA RAMALHO via CNIB. 2. Intime-se o inventariante para ciência e manifestação quanto a petição de ID 160868634. 3. Certifique quanto a custas pendentes. 4. Apresente o inventariante certidões fiscais atualizadas, bem como as cíveis e a expedida pela justiça do trabalho. 5. Concedo o prazo de 15 dias para o inventariante apresentar manifestação e documentos. Castanhal/PA, 30 de abril de 2026. Francisco Daniel Brandão Alcântara Juiz de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados