Processo 0804151-79.2025.4.05.8000

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804151-79.2025.4.05.8000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal AL
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0804151-79.2025.4.05.8000 AUTOR: ALISSON HONORIO MENDES DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: GRASIELLE FRANCISCO DE ARAGAO - MG183276 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito do procedimento comum cível proposta por ALISSON HONÓRIO MENDES DE LIMA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão dos efeitos de leilão extrajudicial sobre o imóvel residencial em que habita, bem como autorização para realizar depósitos judiciais das prestações vencidas e vincendas do financiamento, e, ao final, a declaração de nulidade do procedimento expropriatório extrajudicial conduzido pela credora fiduciária. Narra o autor ter celebrado com a ré, em 21 de junho de 2021, contrato de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidade vinculada com garantia de alienação fiduciária, sob o nº 1.7877.011175-1, tendo por objeto o imóvel residencial situado na Avenida Carlos Gomes de Barros, nº 396, Bloco 15, Apartamento 504, Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía Dourada, Maceió, Alagoas, pelo valor total de R$ 178.300,00, do qual pagou R$ 47.420,00 de entrada e financiou o restante de R$ 130.880,00. Expõe que, em razão de grave agravamento de seu quadro de saúde por ser portador de apneia do sono obstrutiva severa, necessitando de uso permanente de aparelho de CPAP e de ser submetido a múltiplas intervenções cirúrgicas nas vias respiratórias, sua situação financeira restou profundamente comprometida, o que ensejou o inadimplemento temporário de parcelas contratuais. Aduz que, ao comparecer à agência bancária da ré em Maceió na tentativa de regularizar a situação, foi surpreendido com a informação verbal de que o imóvel havia sido retomado e estava sujeito a leilão extrajudicial, sem que jamais tivesse recebido qualquer tipo de notificação formal pessoal para a purgação da mora, o que também constatou por meio de aviso eletrônico no aplicativo bancário indicando a consolidação da propriedade. Decisão proferida no id. 81748944 deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada, determinando a suspensão dos efeitos de eventual leilão extrajudicial que viesse a ser realizado sobre o imóvel do autor até a deliberação final da lide, sob o fundamento de que a instituição financeira ré detém o ônus de provar a regularidade da notificação exigida pelo art. 26 da Lei nº 9.514/1997, ato que não pode ser exigido do mutuário por constituir prova de fato negativo. O benefício da gratuidade da justiça também foi deferido ao autor na mesma oportunidade. Devidamente citada e intimada, a Caixa Econômica Federal apresentou contestação sob o id. 81748754. Em sua peça defensiva, sustentou que o procedimento executório transcorreu em estrito respeito às exigências formais delineadas na Lei nº 9.514/1997 e nas cláusulas pactuadas. Argumentou que a inadimplência do mutuário fiduciante é incontroversa e que, diante do transcurso do prazo legal sem purgação da mora após notificação, a propriedade do imóvel se consolidou regularmente em favor da credora fiduciária em 26 de novembro de 2024, restando inviabilizada a discussão sobre renegociação da dívida. Juntou certidões, guias de ITBI e laudo de avaliação técnica do bem. A parte autora apresentou réplica sob o ID 81748845, refutando a defesa da instituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados