Processo 0804152-70.2026.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0804152-70.2026.8.15.2001. SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. RETENÇÃO DE PASSAGEIROS NO INTERIOR DA AERONAVE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O atraso de voo decorrente de falha operacional interna da companhia aérea configura fortuito interno e não se submete ao sobrestamento determinado no Tema 1.417 do STF. A ausência de reclamação administrativa prévia não impede o ajuizamento de ação indenizatória fundada em relação de consumo. A retenção prolongada de passageiros no interior da aeronave sem adequada climatização e sem assistência material caracteriza falha na prestação do serviço de transporte aéreo. A exposição de crianças e adolescentes a situação de confinamento prolongado e ausência de assistência adequada durante atraso de voo configura dano moral indenizável. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da falha, a condição das vítimas e o caráter pedagógico da condenação. Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por G. M. C. e M. L. M. C., representadas por seu genitor LUCIO DOS SANTOS COSTA , em face de TAM Linhas Aéreas S/A, todos devidamente qualificados nos autos, requerendo preliminarmente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Alegam as autoras, menores de idade, que contrataram junto à promovida transporte aéreo no trecho Rio de Janeiro/RJ – Recife/PE, com conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, para o dia 17/12/2025, com chegada prevista às 21h, em retorno de viagem familiar realizada na cidade do Rio de Janeiro. Sustentam que o primeiro trecho da viagem ocorreu normalmente, porém, ao embarcarem no voo de conexão Guarulhos/Recife, já acomodadas no interior da aeronave, foram informadas pelo comandante de que haveria atraso em razão da necessidade de substituição de membros da tripulação. Relatam que os passageiros permaneceram retidos dentro da aeronave por mais de 4 (quatro) horas, sem informações claras, previsão concreta de solução ou assistência adequada por parte da companhia aérea. Aduzem que, durante grande parte do período de espera, o sistema de ar-condicionado não funcionava adequadamente, tornando o ambiente extremamente abafado e insalubre, circunstância que ocasionou mal-estar em diversos passageiros, inclusive com pedidos para desembarque da aeronave. Asseveram que, durante toda a retenção no interior do avião, não houve fornecimento de assistência material, como alimentação e água, apesar da presença de crianças entre os passageiros, situação que teria agravado o sofrimento emocional suportado pelas autoras. Informam, ainda, que somente após aproximadamente 4 (quatro) horas foi realizada a troca da tripulação, possibilitando a continuidade do voo, o qual decolou às 22h09min, embora originalmente previsto para as 18h. Defendem que a própria justificativa apresentada pelo comandante evidencia falha operacional e desorganização interna da companhia aérea, caracterizando fortuito interno e falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução nº 400/2016 da ANAC. Afirmam que a situação ultrapassou mero dissabor cotidiano, sobretudo em razão da hipervulnerabilidade das autoras, crianças e adolescentes, que teriam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.