Processo 0804163-20.2025.8.15.0131
TJPB • Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1a Vara Mista de Cajazeiras Processo n. 0804163-20.2025.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCO MENDES CAMPOS Polo Passivo: JOSE ALDEMIR MEIRELES DE ALMEIDA DESPACHO 1. DO HISTÓRICO PROCESSUAL Trata-se de queixa-crime oferecida por Francisco Mendes Campos em face de José Aldemir Meireles de Almeida, na qual se imputa ao querelado a prática, em tese, do crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, por duas vezes, em concurso material, com a incidência da
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