Processo 0804173-93.2025.8.10.0037
TJMA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804173-93.2025.8.10.0037 Requerente: 3 A MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME Advogado(s) do reclamante: WILLIAM ANDRADE BEZERRA (OAB 29279-MA), PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR (OAB 8351-MA) Requerido(a): DENIS DA SILVA DE LIMA DECISÃO 1) DEFIRO o pedido de penhora online formulado em petição retro, condicionado ao recolhimento das custas de diligência. Constatada a regularidade do pagamento, proceda-se, desde logo, à indisponibilidade de ativos financeiros em nome
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