Processo 0804188-68.2026.8.10.0056

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804188-68.2026.8.10.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Santa Inês
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DE SANTA INÊS Fórum Des. João Miranda Sobrinho, Rua do Bambu, nº 689, centro. CEP: 65.300-000. (98) 2055-4228, vara2_sine@tjma.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS - SEGUNDA VARA PROCESSO Nº 0804188-68.2026.8.10.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PAULO BOGEA Advogado do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Finalidade: Intimação da parte AUTORA acerca da decisão de id 186059649: Trata-se de ação cujo objeto versa sobre a validade de contrato de reserva de margem de empréstimo consignado. Conforme deliberação proferida em sede de Questão de Ordem, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, referendou decisão proferida pelo Sr. Ministro Relator RAUL ARAÚJO e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença. Diante desse contexto, impõe-se a SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil, até decisão definitiva no incidente em questão. A presente decisão encontra-se fundamentada nos artigos 976 e 982 do CPC, c/c artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e artigo 11 do CPC, devendo ser observada pelos órgãos jurisdicionais para garantir isonomia e segurança jurídica aos jurisdicionados. Suspenda-se o feito. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para os devidos registros e providências, permanecendo suspensos até ulterior deliberação. Publique-se. Cumpra-se. Santa Inês/MA, 16 de julho de 2026. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz de Direito – Titular da 3ª Vara de Santa Inês/MA, respondendo (PORTARIA-GCGJ Nº 2201, DE 09 DE JULHO DE 2026) Santa Inês/MA, Sexta-feira, 17 de Julho de 2026. Fernanda de Abreu Carvalho Bezerra Técnica Judiciária

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