Processo 0804192-57.2025.8.18.0076

TJPI • Destituição do Poder Familiar

Tribunal
Número CNJ
0804192-57.2025.8.18.0076
Classe
Destituição do Poder Familiar
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de União
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804192-57.2025.8.18.0076 CLASSE: DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (15190) ASSUNTO(S): [Acolhimento institucional] REQUERENTE: 2. P. D. J. D. U. Nome: 2ª Promotoria de Justiça de União Endereço: Coronel Lobão, s/n, Sala 01, Primeiro andar, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 REQUERIDO: A. C. D. M., J. P. D. A. Nome: ANA CARDOSO DE MACÊDO Endereço: Zona Rural, S/N, Povoado Divinópolis, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 Nome: JOSE PAULO DE AZEVEDO Endereço: MARIA DE SOUSA, SN, DIVINOPOLIS, TERESINA - PI - CEP: 64000-010 DECISÃO O(a) Dr.(a) JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DECISÃO - andamento APENAS PARA ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL DE 27/04/2026: Expedição de ofícios aos órgãos requisitados, saneamento e regularização de citação da requerida, suspensão do feito por 60 dias e vistas às partes - conforme ATA DE AUDIÊNCIA em ID 95140047 Em audiência em 27/04/2026: “(...) Presente o senhor JOSE PAULO DE AZEVEDO (73 anos) - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, intimado em ID 94007896, acompanhado de seu irmão, FRANCISCO DAS CHAGAS AZEVEDO (79 anos), CPF XXX.XXX.XXX-XX. Ausente a senhora ANA CARDOSO DE MACÊDO, intimada por sua tia Maria de Fátima da Silva Camilo, pois consta informações em ID 94899882 de que Ana Cardoso sofre de problemas psicológicos. Presente a Defensora Pública PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI. Presente também o Presentante Ministerial RAFAEL MAIA NOGUEIRA, autor da presente Ação. Presentes os representantes do CREAS, do Conselho Tutelar e Lar da Criança. Assim, foi aberta a presente AUDIÊNCIA CONCENTRADA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO referente ao processo em epígrafe. Feito o pregão, verificou-se a presença das partes, dos representantes e profissionais necessários à reavaliação da medida de Acolhimento Institucional e Familiar. Alguns pontos a serem SANEADOS: 1.1. Observada pendência de citação pessoal e regular na forma do art. 231 e art. 328 do NCPC ref. a ANA CARDOSO DE MACÊDO, por ter sido intimada na pessoa de sua tia, ainda, pendência sobre suposta necessidade de curadoria devido a informação de problemas psicológicos informados em ID 94899882. Outrossim, sem informação de ações de interdição/curadoria que ateste oficialmente sobre a eventual incapacidade da requerida. Ainda, necessário que OJ possa e deva repetir o ato e observar cautelas do NCPC quando se tem notícias de possível problema psicológico e certificações nos autos, conforme dita o NCPC Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste. § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.…

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