Processo 0804194-33.2025.8.14.0013
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0804194-33.2025.8.14.0013. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de evidência, ajuizada por MAFIELA NASCIMENTO NUNES em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A e MARISA LOJAS S.A. Narra a parte autora, em síntese, que ao consultar seus dados junto ao SERASA, identificou a existência de débito no valor de R$ 69,75, oriundo de suposta relação contratual com a empresa MARISA LOJAS S.A., posteriormente cedido à empresa HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO, referido débito remonta ao ano de 06/09/2008, ou seja, há mais de 17 (dezessete) anos, e apesar do lapso temporal extremamente superior ao prazo legal de manutenção de registros negativos, a dívida permanece sendo objeto de cobrança e exposição, tal conduta configura prática abusiva, gerando constrangimento, limitação ao crédito e abalo moral. Consta decisão determinando que a patrona da parte requerente, no prazo de 48h, apresentasse inscrição suplementar no Estado do Pará (ID 163167318). Ao contrário do que foi determinado, a parte requereu dilação do prazo, ID 166223351. Vieram os autos conclusos sem nova manifestação da patrona da parte autora. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO A questão posta a exame é simples e objetiva: o patrono da parte autora foi regularmente intimado a comprovar sua inscrição suplementar na OAB/PA no prazo de 48 horas, fixado expressamente por este Juízo, sob pena de extinção do feito. Todavia, deixou de atender à determinação judicial no interregno assinalado, não promovendo a devida regularização da sua capacidade postulatória. Com efeito, o pressuposto processual da capacidade postulatória exige que o advogado que atue habitualmente, assim considerado o que supera 5 causas por ano, perante Conselho Seccional diverso do da sua inscrição principal detenha inscrição suplementar, nos exatos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94: "§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano." No caso concreto, quando do ajuizamento da ação, a advogada subscrevente já atuava em vários processos neste Estado do Pará, todos sem a correspondente inscrição suplementar. Tal cenário configura ausência de pressuposto processual de validade, especificamente a capacidade postulatória, prevista no art. 103 do Código de Processo Civil. Ciente desta irregularidade, este Juízo, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito, não extinguiu o feito de imediato. Ao contrário, determinou expressamente, em ID 163167318, que o patrono se manifestasse no prazo de 48 horas, oportunizando a regularização. O advogado peticionou, conforme ID 166223351, mas não juntou a comprovação da inscrição suplementar, limitou-se a argumentar que a ausência constituiria mera irregularidade administrativa e a requerer prazo de 30 dias para providenciar o documento. Dois pontos merecem destaque. Primeiro, o prazo foi concedido pela lei e pela decisão judicial para a regularização da capacidade postulatória, não para a apresentação de argumentos em torno dela. Segundo o pedido de prazo de 30 dias para providenciar a inscrição foi formulado sem qualquer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.