Processo 0804195-98.2026.8.22.0000
TJRO • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 24/04/2026 Processo: 0804195-98.2026.8.22.0000 Habeas Corpus Origem: 7016007-48.2026.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Garantias Paciente: Taynnara Christina Costa Magno Impetrante (Defensor Público): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho/RO Relator: DES. FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Distribuído por sorteio em 27/03/2026 DECISÃO: “ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E FRACIONAMENTO DO ENTORPECENTE. RISCO À ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, em razão da apreensão de 181 porções de substância análoga à maconha (aproximadamente 335,07g), tendo o Juízo de origem convertido a prisão em preventiva. A defesa sustenta ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, pleiteando a revogação da prisão, aplicação de medidas cautelares diversas ou, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar por ser a paciente mãe de menor de 12 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se (i) a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos; (ii) é cabível a substituição por medidas cautelares diversas; e (iii) estão presentes os requisitos para concessão de prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na quantidade e no fracionamento do entorpecente, aliados às circunstâncias da prisão, inclusive tentativa de evasão, evidenciando risco concreto à ordem pública. 5. A jurisprudência do STJ admite a quantidade e a forma de acondicionamento da droga como fundamentos idôneos para a custódia cautelar. 6. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e eventual primariedade, não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 7. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta da conduta. 8. A prisão domiciliar não é automática, sendo necessária a comprovação da imprescindibilidade dos cuidados maternos, inexistente no caso, além de indícios de utilização do ambiente doméstico para a prática delitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A quantidade e o fracionamento de entorpecentes constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. 2. A condição de mãe de menor de 12 anos não assegura, por si só, a concessão de prisão domiciliar, exigindo demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos e adequação da medida ao caso concreto.
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