Processo 0804200-05.2023.8.18.0076
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0804200-05.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO VIEIRA CARDOSO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o processo conexo/piloto de nº 0804199-20.2023.8.18.0076 já foi julgado e consta como arquivado definitivamente no juízo de origem, com sentença de indeferimento da petição inicial, conforme certificado no ID 96331630. Diante disso, e considerando que o levantamento da suspensão processual já foi formalizado no ID 92146402, dou regular prosseguimento ao feito. Outrossim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. No caso, observa-se que a procuração acostada aos autos (id. 45936448, fls 1) não apresenta a data de sua assinatura, circunstância que recomenda a atualização do mandato judicial, especialmente diante da natureza personalíssima da outorga de poderes e da necessidade de se aferir a higidez e atualidade da representação processual. Tal cautela se mostra ainda mais relevante quando a própria petição inicial noticia tratar-se de parte idosa, situação que impõe ao Juízo especial atenção protetiva, de modo a resguardar a efetiva manifestação de vontade da outorgante e a regular tramitação do feito. Nesse contexto, reputo necessária a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no termo do art. 105 do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a adequada aferição da regularidade da outorga de poderes. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada dos seguintes documentos: 1) procuração atualizada, com data recente, a fim de possibilitar a verificação da atualidade da outorga de poderes ao patrono constituído; em se tratando de autor analfabeto, deverá ser apresentada com assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas, na forma do art. 595 do Código Civil e da Súmula n.º 32 do TJPI, acompanhada dos documentos pessoais das testemunhas indicadas. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
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