Processo 0804202-47.2026.8.20.0000
TJRN • Conflito de Competência Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - 0804202-47.2026.8.20.0000 Polo ativo JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Advogado(s): Polo passivo JUIZ DE DIREITO DO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOSSORÓ Advogado(s): Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA. BAIXA COMPLEXIDADE. COMPATIBILIDADE COM O RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME - Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN em face do Juízo do 5º Juizado Especial Cível e Criminal da mesma comarca, nos autos de ação declaratória de inexistência de parcelamento cumulada com indenização por danos morais e materiais proposta por consumidor contra concessionária de energia elétrica, em que se discute cobrança indevida e eventual discrepância no consumo faturado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em definir se a eventual necessidade de produção de prova técnica para apuração do consumo de energia elétrica afasta a competência do Juizado Especial Cível, em razão de suposta complexidade da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR - Os Juizados Especiais são competentes para causas de menor complexidade, devendo esse critério ser aferido conforme as peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à natureza da prova necessária. - A mera possibilidade ou necessidade de prova técnica não afasta, por si só, a competência do Juizado Especial, sendo indispensável a demonstração de complexidade incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e oralidade. - A Lei nº 9.099/95 admite a produção de prova técnica simplificada, inclusive mediante oitiva de técnicos e apresentação de pareceres, o que evidencia a compatibilidade do rito sumaríssimo com provas técnicas de baixa complexidade. - A controvérsia pode ser solucionada, em grande medida, com base em prova documental relativa às faturas de energia, a existência ou não de parcelamentos e ao histórico de consumo da unidade consumidora. - Eventual esclarecimento técnico acerca do funcionamento do medidor ou do consumo não apresenta, em princípio, elevada complexidade, podendo ser realizado por meios simplificados. - A jurisprudência do Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que demandas envolvendo revisão de faturas de energia elétrica permanecem, em regra, na competência dos Juizados Especiais, mesmo com necessidade de prova técnica, desde que ausente complexidade excessiva. - Não se verifica, no caso concreto, elemento concreto que justifique o afastamento da competência do Juizado Especial, sendo inadequada a declinação baseada em presunção genérica de complexidade. IV. DISPOSITIVO E TESE - Conflito conhecido e julgado procedente. Tese de julgamento: 1. A necessidade de prova técnica não afasta a competência do Juizado Especial Cível, salvo quando demonstrada complexidade incompatível com o rito sumaríssimo. 2. A prova técnica de baixa complexidade é compatível com o sistema dos Juizados Especiais, nos termos da Lei nº 9.099/95. 3. Demandas envolvendo cobrança indevida de energia elétrica, em regra, inserem-se na competência dos Juizados Especiais, quando ausente complexidade excessiva. Dispositivos…
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