Processo 0804202-94.2024.8.15.0731
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0804202-94.2024.8.15.0731 [Violência Doméstica Contra a Mulher, Injúria, Contra a Mulher] AUTOR: M. P. D. E. D. P. REU: R. E. R. D. L. SENTENÇA LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE. AUTORIA, COMPROVAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO. 1. Pratica crime de lesão corporal em sua forma culposa quem pratica agressão física a outrem sem a deliberada intenção volitiva. Procedência da pretensão punitiva do Estado. Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da sua representante com atuação perante este Juízo, denunciou R. E. R. D. L., já qualificado nos autos, como incurso nas sanções previstas no art. 129, §9° do Código Penal Brasileiro, praticadas em desfavor de E. D. L. E. R., sua genitora. Consta da peça acusatória que: “no dia 11 de março de 2024, por volta das 22h00min, no imóvel situado na Rua Porto Paranaguá, 275, Recanto do Poço, nesta cidade, Rafaela Espínola Ribeiro de Lucena injuriou e ofendeu a integridade física de sua genitora Elizabeth de Lourdes Espínola Ribeiro, produzindo lesões por ação contundente descrita no laudo traumatológico nº 03.01.05.032024.008867 (ID. 88627047 – pág. 12). A vítima compareceu em delegacia e declarou que é genitora da ofensora e possui a guarda do neto Ravi Espínola Falcão, conforme processo nº 0804191-02.2023.8.15.0731. Aduziu que no dia 11/03/2024 teve um desentendimento com sua filha em decorrência dos cuidados de seu neto, tendo sido agredida fisicamente com socos, chutes e puxões de cabelo, fato que aconteceu na frente do menor. Acrescentou que a ofensora cessou as agressões e foi embora com o filho, dizendo “você nunca mais verá o Ravi, sua doida!”. Em seu interrogatório, a increpada disse que teve uma discussão no dia supracitado, em que a genitora a chamou de “drogada, lixo de pessoa, lixo de mãe, que nunca daria pra nada”. Alegou que as agressões foram mútuas, tendo registrado o fato em delegacia, mas não realizou exame de corpo de delito. Por fim, alegou que a convivência com sua mãe é bastante conturbada. Os delitos foram praticados no âmbito familiar, caracterizando, portanto, crime de violência doméstica contra a mulher, tendo em vista que a vítima é genitora da denunciada.” Laudo traumatológico (Id 88627047 - Pág. 12). O Inquérito Policial foi distribuído sem objetos. Denúncia recebida em 14 de maio de 2024 (Id 90406760). Citada (Id 90661899), a ré apresentou sua resposta escrita à acusação, sem preliminares, através da Defensoria Pública (Id 103198271). Não verificada hipóteses de absolvição sumária, determinou-se o prosseguimento do feito (Id 105195355), com a designação da audiência de instrução e julgamento, em face da necessidade da coleta da prova oral requerida pelas partes. Realizada audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas, bem como procedido o interrogatório da ré, consoante gravação em mídia digital acostada aos autos e termo nos autos (Mídias incertas no Pje mídias – Id 123379716). Alegações finais orais pelas partes. O Ministério Público pugnou pela condenação da acusada nas penas do art. 129, § 6°, do CP (lesão corporal culposa), reclassificando o crime a conduta diversa à incursa na denúncia, e requerendo o encaminhamento da denunciada ao projeto Repensar. Ao passo que a defesa, nas razões finais, requereu a absolvição da ré. Antecedentes criminais do acusado (Id…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.