Processo 0804203-29.2023.8.10.0028
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Processo nº 0804203-29.2023.8.10.0028 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DURVAL RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EMILLY SANTOS PEREIRA (OAB 26589-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por DURVAL RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. e outros, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte embargante alega a existência de erro material na sentença, sustentando que, embora tenha havido acerto quanto ao mérito, o decisum apresentou inconsistência quanto ao valor da repetição do indébito/quantum indenizatório, ao fixar valores divergentes, mencionando R$ 1.617,00 e, ao mesmo tempo, R$ 328,10. Assim, busca o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para correção do valor fixado na sentença, bem como a interrupção do prazo recursal, nos termos do art. 1.026 do CPC. É o relatório. Decido. Embora satisfeitos os pressupostos processuais dos embargos de declaração, tenho que a irresignação não merece acolhida. Nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, os Embargos de Declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro material". A decisão é obscura “quando for ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível, quer porque escrita com passagens em língua estrangeira ou dialeto incompreensível” etc, necessitando, pois, ser esclarecida (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo civil nos tribunais. 15. ed. reform. Salvador: JusPodivm, 2018. p.302/303). Contraditória é a decisão incoerente por si mesma, que apresenta proposições, trechos inconciliáveis com a conclusão a que se chegou. Assim, a contradição que rende ensejo à oposição de Embargos de Declaração é aquela interna do julgado, cumprindo trazer à luz o entendimento de PONTES DE MIRANDA acerca do tema, in verbis: "A contradição há de ser entre enunciados do acórdão, mesmo se o enunciado é de fundamento e outro é de conclusão, ou entre a ementa e o acórdão, ou entre o que vitoriosamente se decidira na votação e o teor do acórdão, discordância cuja existência se pode provar com os votos vencedores, ou a ata, ou outros dados" (in Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, 3ª edição, Forense, 1999, p. 322). Ainda sobre o ponto, vale recordar que não há contradição, portanto, se a decisão deixar de acolher alguma prova, argumento ou elemento contido nos autos (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo civil nos tribunais. 15. ed. reform. Salvador: JusPodivm, 2018. p.297). Omissão consiste no silêncio do órgão julgador sobre questão ou pedido suscitado pelas partes (SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. 10. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 460). Por fim, o Erro Material é aquele evidente, decorrente de simples erro aritmético ou fruto de inexatidão material, e não erro relativo a critérios ou elementos de julgamento (STJ. 4 Turma. EDcl no AgInt no REsp n. 1.750.573/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 26/8/2021). Nos dizeres de ANTÔNIO CARLOS…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.