Processo 0804209-49.2025.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804209-49.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA COSTA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos da petição inicial de ID 79922601 . Alega a parte autora, em síntese, que é pessoa idosa e aposentada, recebendo seu benefício previdenciário por meio de conta corrente (Agência 985, Conta 600459-8) mantida junto à instituição financeira requerida . Relata que, ao conferir suas movimentações bancárias, constatou a incidência recorrente de descontos mensais sob a rubrica “CARTAO CREDITO ANUIDADE”, inicialmente no valor de R$ 27,98, além de outros débitos de valores variáveis que perduram por vários anos . A requerente sustenta que jamais contratou ou solicitou a emissão de qualquer cartão de crédito vinculado ao banco réu, tampouco anuiu com a cobrança de tarifas de anuidade . Afirma que tentou resolver a questão diretamente com a agência bancária, ocasião em que funcionários do réu asseguraram que o cancelamento das cobranças seria efetuado, o que, todavia, não ocorreu, perpetuando-se os descontos indevidos em sua verba de natureza alimentar, comprometendo seu sustento . Com fundamento na falha na prestação do serviço e na responsabilidade objetiva da instituição financeira, a parte autora pleiteia a declaração de inexigibilidade dos débitos, a condenação do banco à restituição em dobro dos valores indevidamente subtraídos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, declaração de hipossuficiência e extratos bancários que demonstram as operações questionadas (ID 79922602 e ss.) . O benefício da gratuidade judiciária foi deferido em favor da autora, ocasião em que foi determinada a citação da parte ré para apresentar defesa (ID 85256302) . O BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação tempestiva no ID 86685797 . Em sede preliminar, arguiu a ausência de interesse processual por falta de prévio requerimento administrativo, a conexão com o processo nº 0804211-19.2025.8.18.0026 e a impugnação ao valor da causa . No mérito, alegou a ocorrência de prescrição e decadência do direito autoral . No mérito, defendeu a regularidade das cobranças e pugnou, ao final, pela total improcedência dos pedidos, afastando o dever de indenizar e a restituição dobrada . A parte autora apresentou réplica à contestação no ID 94937830, oportunidade em que rebateu as teses defensivas e reiterou que o banco não colacionou aos autos o instrumento contratual assinado, limitando-se a apresentar telas sistêmicas unilaterais e regulamentos genéricos incapazes de comprovar a livre manifestação de vontade da consumidora . Autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Julgo antecipadamente o processo, pois, apesar da matéria ser de fato e de direito, não há necessidade de dilação probatória em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria de fato controvertida nos autos não depende de prova oral, sendo, assim, prescindível a realização de audiência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.