Processo 0804209-54.2023.8.10.0022

TJMA • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0804209-54.2023.8.10.0022
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
2ª Vara de Família de Açailândia
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1528, E-mail: vara2fam_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0804209-54.2023.8.10.0022 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Parte autora: GEIDIANE DA SILVA SOARES e outros Advogado: MARIA FRANCISCA CASOTTI PINHO - MA15039-A Parte ré: A. K. S. A. INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo a intimação das partes, por seus advogados/defensores, para tomarem conhecimento da SENTENÇA: Trata-se de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada por GEIDIANE DA SILVA SOARES e outros, em face de A. K. S. A., todos devidamente qualificados. À inicial foram juntados documentos. Relatos no essencial, decido. Confira-se trecho da inicial: [...] No dia 01 de junho de 2023, as requerentes venderam a posse de um terreno de sua genitora já falecida no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cumpre esclarecer que o imóvel não possuía escritura pública e tampouco contrato de compra e venda em nome da falecida, Sra Antônia da Silva Soares, pois bem, agindo de boa-fé as requerentes venderam a posse desse terreno e decidiram dividir o valor entre os irmãos em parcelas iguais. Assim o valor que caberia a mãe da Requerida a Sra. Ana Cleide da Silva Soares, qual seja, R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), foi dividido entre os dois filhos, qual seja R$ 8.333,00(oito mil, trezentos e trinta e três reais) para cada um, e como a ANAKAROLINNY trata-se de uma menor impúbere e não estar sob a guarda das tias, as requerentes decidiram por efetuar o pagamento em juízo afim de preservar o melhor interesse da criança, devendo o valor ser retirado após a maior idade exceto em caso de extrema necessidade. Cumpre ressaltar que a criança vive aos cuidados da avó paterna, tendo tudo o que precisa para sua subsistência e goza de boa saúde. Por outro lado, o pai da criança, expressa um comportamento estranho, tem vicio de beber álcool e também não demonstra ter uma vida financeira organizada. Ademais fala em bom som que vai mostrar a todos que quem vai colocar a mão no dinheiro da menor será ele. Então Excelência, esse comportamento não passou segurança as Requerentes de que este valor seria gasto em benefício da menor, sendo este valor um presente deixado por sua mãe e avó. Assim não restou outra alternativa, a não ser buscar a proteção do Judiciário, com vistas a liberar-se da obrigação de pagar, bem como proteger os interesses da menor. Caso Vossa Excelência tenha outro entendimento, o de liberar o levantamento do valor, que seja determinado a prestação de contas e gastos em favor da menor. Por despacho de ID 103188172, esse Juízo determinou a citação da requerida, na pessoa do seu representante legal, para apresentar contestação (ID 103188172). Na sequência, A. K. S. A., representada por seu genitor, VALDEVAN DO NASCIMENTO ALMIRANTE (ID 105322729), se habilitou nos autos. Todavia, deixou transcorrer o prazo legal sem apresentação de contestação (ID 110534833). Em ID 104686178, houve a juntada do contrato de compra e venda do imóvel. Certidão do Oficial de Justiça em ID 130005853 com o devido auto de vistoria e avaliação, certificando que avaliou o bem em R$ 39.571,80 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos). Posteriormente, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados