Processo 0804211-09.2026.8.20.0000
TJRN • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0804211-09.2026.8.20.0000 Polo ativo L. M. D. S. S. S. Advogado(s): MARCIA THAIZA FERNANDES FIRMINO Polo passivo HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR, SAÚDE SUPLEMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PEDIDO DE CUSTEIO INTEGRAL DE TERAPIAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA TÁCITA DE COBERTURA E DE INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA RECUSA. HORÁRIOS ANTERIORMENTE ACEITOS PELA RESPONSÁVEL LEGAL. ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR. EXAME DEPENDENTE DA EXTENSÃO CONTRATUAL E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, representada por sua genitora, contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada contra operadora de plano de saúde, na qual se requereu a autorização e o custeio integral de tratamento multidisciplinar contínuo, inclusive com terapias especializadas em horários compatíveis com a rotina do menor e acompanhamento terapêutico em ambiente escolar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência destinada a compelir a operadora de plano de saúde a custear integralmente o tratamento multidisciplinar prescrito à criança com TEA; (ii) estabelecer se a ausência de negativa formal pode ser suprida pela alegação de negativa tácita decorrente de obstáculos administrativos e oferta de horários supostamente incompatíveis; (iii) determinar se o custeio de acompanhamento terapêutico em ambiente escolar pode ser imposto de imediato à operadora, sem maior amadurecimento probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige demonstração mínima da probabilidade do direito, especialmente quanto à existência de solicitação administrativa, negativa de cobertura, recusa injustificada, inadequação concreta dos serviços disponibilizados ou descumprimento contratual imputável à operadora. 4. A ausência de prova mínima de solicitação administrativa e de recusa formal de parte das terapias impede o reconhecimento imediato de conduta ilícita da operadora de saúde. 5. A negativa tácita de cobertura pode ocorrer por atrasos injustificados, obstáculos indevidos ou providências administrativas que inviabilizem o tratamento, mas sua configuração exige demonstração objetiva de comportamento incompatível com a boa-fé contratual. 6. A alegação de incompatibilidade dos horários ofertados não se comprova de forma inequívoca quando há indicativos de prévia aceitação da agenda terapêutica pela representante legal do menor e de organização dos atendimentos conforme disponibilidades indicadas pelos responsáveis. 7. A aceitação dos horários pela representante legal não impede futura discussão sobre eventual inadequação do tratamento, caso surjam provas de comprometimento da rotina, do descanso, da alimentação ou da efetividade das terapias, mas inviabiliza, no momento processual, a conclusão segura de imposição unilateral de agenda incompatível. 8. A prescrição médica constitui elemento relevante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.