Processo 0804213-04.2016.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804213-04.2016.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804213-04.2016.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RENATA RABELO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: GERALDO ABAS ERICEIRA - MA21915 Réu: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. Advogados do(a) REU: LUCIANA MARIA CHAVES MENDES REGO - MA4979-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Renata Rabelo de Sousa propôs a presente ação de indenização por danos morais e materiais contra o UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHÃO LTDA., em virtude do falecimento de seu filho, o menor W. P. S. F., de três meses de idade, ocorrido em 20 de março de 2015 nas dependências da unidade ré. A autora atribuiu à causa o valor de R$ 264.000,00 e requereu o benefício da justiça gratuita, inicialmente deferido (ID 1865293). A narrativa inicial sustenta que a criança foi levada à emergência em 14 de março de 2015 com sintomas gripais, sendo liberada. Retornou em 15 de março, quando foi diagnosticada pneumonia e determinada a sua internação. Alega-se que, após um período de estabilidade, o infante sofreu piora súbita no dia 19 de março, momento em que não haveria vaga imediata em UTI pediátrica, além de falhas na intubação orotraqueal e na escolha da antibioticoterapia, que teriam contribuído de forma decisiva para o óbito. O hospital réu contestou (ID 5856802), arguindo preliminarmente a indevida concessão de justiça gratuita. No mérito, defendeu a regularidade de todo o atendimento, sustentando que a evolução para sepse foi um evento súbito e imprevisível, e que a assistência intensiva foi plenamente prestada mesmo antes da transferência física do paciente para a UTI. A instrução processual contou com perícia médica indireta realizada pelo Dr. Luís Felipe Castro Pinheiro, fundamentada no prontuário médico e no laudo necroscópico do SVO (ID 157532959). Foram proferidas decisões de saneamento e organização do feito, tendo sido indeferida a habilitação do genitor do falecido como litisconsorte para evitar tumulto processual, dada a estabilização da lide (ID 169378142). O processo está concluso para julgamento desde 23 de fevereiro de 2026, com prazos das partes esgotados. FUNDAMENTAÇÃO I. Da questão preliminar Impugnação à Justiça Gratuita O hospital réu pugnou pela revogação do benefício concedido à autora, argumentando que o atendimento do menor ocorreu via plano de saúde particular, o que afastaria a presunção de pobreza (ID 5856802). A tese não prospera. A autora juntou aos autos o seu termo de rescisão contratual, comprovando que estava desempregada no momento da propositura da demanda (ID 1808272). O custeio de despesas médicas por plano de saúde não tem o condão de, isoladamente, elidir a hipossuficiência financeira momentânea demonstrada por prova documental. Rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade deferida. II. Do mérito Do regime de responsabilidade aplicável A relação entre o paciente — representado por sua genitora — e o hospital réu é tipicamente consumerista (CDC, arts. 2º e 3º), atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços hospitalares prevista no art. 14 do CDC quanto aos serviços propriamente hospitalares (instalações, equipamentos, enfermagem, estrutura de internação e UTI). A responsabilidade do hospital pelo ato dos profissionais médicos integrantes de seu corpo clínico permanente ou credenciado é…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados