Processo 0804214-46.2022.8.15.2003
TJPB • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho
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