Processo 0804217-92.2026.8.10.0000

TJMA • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0804217-92.2026.8.10.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804217-92.2026.8.10.0000 – PJe. Agravante: Ferrovia Norte Sul S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255). Agravado: Adriano da Silva Rocha. Advogado: Não constituído. Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE RECONHECEU A CONEXÃO ENTRE DEMANDAS POSSESSÓRIAS AJUIZADAS PELA MESMA CONCESSIONÁRIA, ENVOLVENDO OCUPAÇÕES AO LONGO DA FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIO. CABIMENTO DO RECURSO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. MÉRITO. REUNIÃO DOS FEITOS. ART. 55, § 3º, DO CPC. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora as demandas tenham sido propostas em face de ocupantes distintos e envolvam porções individualizadas da faixa de domínio ferroviário, decorrem de um mesmo contexto fático e jurídico, relacionado à alegada ocupação irregular de áreas integrantes da infraestrutura ferroviária no Município de Porto Franco/MA, circunstância apta a justificar o processamento conjunto, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, diante do risco de decisões conflitantes ou contraditórias. 2. As diferenças relativas à identificação dos imóveis, à quilometragem da ferrovia e aos respectivos ocupantes não afastam, por si sós, a conveniência da reunião dos feitos quando evidenciada a existência de controvérsia estrutural comum e a necessidade de conferir tratamento jurisdicional uniforme às demandas. 3. Agravo de instrumento desprovido. De acordo com o parecer ministerial. D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ferrovia Norte Sul S.A., inconformada com a decisão proferida pelo Juízo da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 0800861-95.2024.8.10.0053, ajuizada em face de Adriano da Silva Rocha, reconheceu a conexão desta demanda com outros processos possessórios envolvendo ocupações na mesma faixa de domínio ferroviário, determinando a reunião dos feitos para processamento conjunto. Em síntese de suas razões, o agravante alega a inexistência de conexão entre as demandas, ao argumento de que cada ação possui objeto próprio, imóveis distintos, ocupantes diversos e causas de pedir individualizadas, circunstâncias que afastariam a possibilidade de processamento conjunto, afirmando que a reunião dos processos ocasionará tumulto processual e insegurança jurídica, requerendo a reforma da decisão para determinar o prosseguimento individualizado da ação (Id 53043933). A parte agravada, embora regularmente intimada, não apresentou contrarrazões (Id 53146676). A d. Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso (Id 56795400). É o relatório. Decido. A controvérsia devolvida a esta instância restringe-se à verificação da legalidade da decisão que reconheceu a conexão entre a presente ação possessória e outros dez processos ajuizados pela agravante, determinando a reunião dos feitos para processamento conjunto. Inicialmente, cumpre registrar que a decisão agravada também suscitou conflito negativo de competência entre a Vara Agrária da Comarca de Imperatriz e a 1ª Vara da Comarca de Porto Franco. Todavia, essa questão foi posteriormente solucionada pelo julgamento do Conflito de Competência n.º 0800832-39.2026.8.10.0000, ocasião em que foi declarada competente a Vara Agrária da Comarca de Imperatriz para processar e julgar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados