Processo 0804224-10.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS ao pagamento de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, termo inicial em 20/09/2025, data imediatamente subsequente à cessação do benefício na esfera administrativa (f. 15). Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às ca
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