Processo 0804225-69.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0804225-69.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA HABEAS CORPUS Nº 0804225-69.2026.8.10.0000 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 0805370-60.2026.8.10.0001 PACIENTE: VANILSON BORGES VIEIRA IMPETRANTE: MÁRIO LÚCIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO – OAB/MA 24.961 IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª CENTRAL DE GARANTIAS DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006), em razão da apreensão de aproximadamente 172g de maconha. 2. A defesa alega ausência de fundamentação concreta, ilicitude da busca pessoal e domiciliar, inexistência de violência ou grave ameaça, além de invocar condições pessoais favoráveis, pleiteando a revogação da custódia ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP; (ii) saber se as condições pessoais do paciente autorizam a revogação da custódia; (iii) saber se é cabível a substituição por medidas cautelares diversas da prisão III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada na prova da materialidade e nos indícios de autoria, bem como na necessidade de garantia da ordem pública. 5. A existência de registros criminais e a reiteração delitiva evidenciam a periculosidade concreta do agente, justificando a custódia cautelar. 6. A quantidade de droga apreendida constitui elemento idôneo para demonstrar a gravidade concreta da conduta. 7. As condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos que indiquem risco de reiteração delitiva. 8. A via estreita do habeas corpus não comporta análise aprofundada de provas, inviabilizando o exame de alegações de ilicitude de provas. 9. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem conhecida e denegada, em acordo com parecer ministerial. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública, especialmente diante da reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3. A quantidade de droga apreendida pode justificar a gravidade concreta da conduta. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são inaplicáveis quando insuficientes para conter o risco de reiteração criminosa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313 e 319; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 249393 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 24.02.2025; STJ, AgRg no RHC 211.662/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04.06.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, proferiu a seguinte decisão "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados