Processo 0804225-88.2025.8.15.0251
TJPB • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da Paraíba Coordenadoria dos Juizados Especiais Presidência da Turma de Uniformização PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO Nº: 0804225-88.2025.8.15.0251 PRESIDÊNCIA DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUERENTE: JOSÉ MARLOS LÚCIO REQUERIDO: MARIA DAS NEVES REGIS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Pedido de Uniformização interposto por JOSÉ MARLOS LÚCIO (ID. 42244198), contra acórdão (ID 40436043, mantido pelo ID 41176373 que rejeitou os Embargos de Declaração) proferido pela 3ª Turma Recursal Permanente de Campina Grande, assim ementado: "EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. VENDA DE LOTEAMENTO IRREGULAR. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS EVIDENCIADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." Em suas razões de insurgência, a parte requerente sustenta, em síntese, que a decisão impugnada caminha em sentido oposto ao entendimento da 1ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa, argumentando que, enquanto o acórdão recorrido omitiu-se quanto à análise da prescrição da pretensão indenizatória derivada de nulidade contratual, o acórdão paradigma (Embargos de Declaração nº 0812709-17.2024.8.15.2001) reconheceu expressamente a obrigatoriedade de tal análise. É o relatório. Passo a decidir. Em sede de juízo de admissibilidade, verifica-se que o presente incidente não reúne as condições processuais necessárias para o seu regular processamento. Explico. O recurso afigura-se intempestivo. Nos termos do artigo 151 da Resolução TJPB nº 29/2026, o prazo para interposição do Pedido de Uniformização é de 10 (dez) dias contados da publicação da decisão que originou a divergência. Compulsando os autos, constata-se que a parte requerente foi intimada do acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração em 23 de abril de 2026, conforme certidão de ID 41667108, findando o prazo legal em 4 de maio de 2026. O presente incidente, contudo, apenas foi interposto em 19 de maio de 2026, operando-se, portanto, a preclusão temporal. Ante o exposto, com fundamento no artigo 151, § 1º, inciso I, da Resolução TJPB nº 29/2026, NÃO CONHEÇO do presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Publique-se. Intimem-se. João Pessoa, data constante no sistema. Presidente, por delegação, da Turma de Uniformização
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