Processo 0804241-98.2025.8.20.5102
TJRN • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0804241-98.2025.8.20.5102 Polo ativo GUILHERME DOS SANTOS CAMPELO Advogado(s): WENDELL DA SILVA MEDEIROS Polo passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO RECURSO INOMINADO Nº 0804241-98.2025.8.20.5102 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM RECORRENTE: GUILHERME DOS SANTOS CAMPELO ADVOGADO: WENDELL DA SILVA MEDEIROS RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO JUIZ RELATOR: JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE PRIVADO. BLOQUEIO DE CADASTRO DE MOTORISTA PARCEIRO. PLEITOS DE REINTEGRAÇÃO DA CONTA E INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO AUTOR. PROCEDIMENTO INTERNO DE SEGURANÇA. RELATOS DE USUÁRIOS INFORMANDO QUE O MOTORISTA E O VEÍCULO NÃO COINCIDIAM COM OS DADOS CADASTRADOS NA PLATAFORMA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL PREVISTA EM CONTRATO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR A EMPRESA A MANTER VÍNCULO CONTRATUAL. INVIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA, LIBERDADE CONTRATUAL E INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Condenação em custas e em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, sopesados os critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Natal, data do sistema. JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por GUILHERME DOS SANTOS CAMPELO contra sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial da ação de obrigação de fazer c/c pedidos indenizatórios proposta em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Pelo exame dos autos, verifica-se que da sentença recorrida consta o seguinte: [...] Trata-se de obrigação de fazer cumulada com o pedido de indenização por danos morais e materiais. A parte autora alega que exercia atividade como motorista parceiro da plataforma, quando teve sua conta inicialmente bloqueada e, posteriormente, desativada de forma definitiva, sem prévia comunicação clara e sem indicação específica dos motivos, tendo recebido apenas a informação genérica de suposto descumprimento das políticas da empresa. Sustenta que buscou esclarecimentos junto ao suporte da ré, mas foi informado de que sua conta não poderia ser reativada, permanecendo impedido de acessar a plataforma. Em contestação, a ré sustenta que a relação jurídica mantida com o autor possui natureza civil e decorre de parceria negocial, afirmando que tanto a constituição quanto a extinção do vínculo estão amparadas pelos princípios da autonomia privada e da liberdade contratual. Aduz que a desativação do cadastro decorreu do exercício regular de direito, em…
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