Processo 0804242-93.2019.8.20.5102

TJRN • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0804242-93.2019.8.20.5102
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
Última publicação
04/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804242-93.2019.8.20.5102 Autor(a): Nome: CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL Endereço: AGC Muriú, BR/RN 160, Rua Antônio Basilio, s/n, Muriú, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Réu: Nome: Ritz Property Investimentos Imobiliários Ltda Endereço: Rua Coronel Miguel Arcanjo Galvão, 1950, Térreo, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-560 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL, em face de RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, objetivando a cobrança de taxas condominiais inadimplidas do referido empreendimento. Após a citação da devedora e a falta de pagamento voluntário, este juízo determinou a penhora e a avaliação do lote que gerou a cobrança. O credor requereu o prosseguimento das medidas constritivas, ensejando a averbação da penhora na matrícula do imóvel e o direcionamento dos autos para a alienação judicial eletrônica, com a nomeação de leiloeira. Ocorre que, paralelamente ao trâmite deste processo, foi constatado por este juízo o absoluto insucesso das medidas constritivas determinadas em outras demandas idênticas a presente, em que litigam as mesmas partes, o que impõe a análise sistêmica e a reavaliação da utilidade da hasta pública outrora designada. A lide em apreço tramita perante o poder judiciário desde o ano de 2019, sem que tenha havido a efetiva satisfação do crédito perseguido pelo condomínio exequente, mesmo após o esgotamento de diversos mecanismos de pesquisa patrimonial e a realização de atos complexos de constrição imobiliária. O exame detido dos arquivos processuais revela uma situação peculiar que impede o prosseguimento da expropriação da forma como foi originalmente planejada. Tramitam nesta comarca mais de 120 processos de execução em situação análoga, entre as mesmas partes (CONDOMINIO PALM SPRINGS NATAL e RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA), todos versando sobre a cobrança de débitos condominiais individuais incidentes sobre os lotes do mesmo loteamento. Em dezenas dessas demandas idênticas, este juízo determinou a expedição de cartas precatórias e a designação de hastas públicas para a venda judicial dos terrenos penhorados. Todavia, esses leilões judiciais têm se encerrado reiteradamente sem que surja qualquer interessado na aquisição dos bens. Os certames são finalizados de forma negativa, sem a apresentação de lances, evidenciando que os lotes individualizados do empreendimento não possuem liquidez ou atratividade no mercado de leilões judiciais. Essa repetida frustração das hastas públicas demonstra que a continuidade dos atos expropriatórios sobre os imóveis, longe de trazer utilidade ao credor, apenas sobrecarrega a máquina judiciária com procedimentos onerosos e inúteis. A realização de sucessivos leilões que, de antemão, revelam-se infrutíferos atenta contra os princípios que regem a prestação jurisdicional no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A Lei nº 9.099/1995, em seu artigo 2º, estabelece que o processo deve ser orientado pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual. Esses vetores não se limitam à fase de conhecimento, mas devem obrigatoriamente guiar a atividade executiva. A busca pela efetividade não autoriza a eternização de processos executivos ineficazes, os quais geram…

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