Processo 0804249-62.2024.4.05.8400
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0804249-62.2024.4.05.8400 APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: CLAUDIA CHRISTIANNE BARROS DE MELO MEDEIROS ADVOGADO do(a) APELADO: CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR - RN2864 DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 6ª Turma deste Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cuja ementa segue abaixo transcrita (cf. id. 434643): EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. RECEBIMENTO HÁ MAIS DE 5 ANOS. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que determinou a nulidade do ato administrativo que suprimiu a Gratificação de Raio-X dos proventos de aposentadoria da autora, bem como restituir os valores suprimidos, corrigidos monetariamente pela taxa Selic. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) a possibilidade de pagamento da gratificação por exposição ao raio-X, estabelecida pelo artigo 12, § 2º, da Lei nº 8.270/1991, em favor de servidora pública federal aposentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 34 da Lei nº 4.345/64, regulamentada pelo artigo 1º da Lei nº 6.786/80 prevê a Gratificação de Raio-X e estabelece as condições para sua incorporação aos proventos de aposentadoria. A autora apresentou documentação de id 4058400.15049017 que comprova que a referida gratificação foi regularmente concedida e mantida por período superior a cinco anos. 4. De acordo com as fichas financeiras de id 4058400.14704311, a apelada recebe a gratificação de Raio-X desde o ano de 1996, há mais de 20 (vinte) anos. 5. O adicional de insalubridade, previsto no artigo 68 da Lei nº 8.112/1990, tem natureza jurídica diferente da gratificação de raio-X, porque o primeiro decorre do fato de o servidor trabalhar em lugar insalubre, com exposição ou não ao raio-X, enquanto a segunda é devido ao servidor que trabalha exclusivamente com raio-X ou com substâncias radioativas, nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei nº 8.270/1991. 6. Atualmente, o artigo 4º da Lei nº 10.887/2004 possui a seguinte redação: "Art. 4º A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: (Redação dada pela Lei nº 12.618, de 2012) § 1º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: [...] XXII - a Gratificação de Raio X; (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)." 7. No caso específico dos autos, tendo em conta que a autora foi aposentada em 1996 e o processo administrativo 23077.058092/2021-61, a fim de suprimir a rubrica em comento somente ocorreu em 05/08/2019 (id 4058400.14991934), resta configurada a decadência para a Administração suprimir a referida vantagem, nos termos do o artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. 8. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos como o dos autos, dos quais decorrem efeitos patrimoniais contínuos, o termo inicial do prazo quinquenal consiste na data em que realizado o primeiro pagamento…
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