Processo 0804251-88.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0804251-88.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Desª. Berenice Capuxú na Câmara Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0804251-88.2026.8.20.0000 Polo ativo BOA VISTA SERVICOS S.A. Advogado(s): HELIO YAZBEK Polo passivo MARLENE XAVIER DE SOUZA Advogado(s): FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. TRATAMENTO DE DADOS CADASTRAIS PARA FINS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E LEI DO CADASTRO POSITIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO INDEVIDA DE DADOS. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. CASSAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para impedir a divulgação, acesso ou compartilhamento de dados pessoais pela agravante, com imposição de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) a licitude do tratamento de dados cadastrais para fins de proteção ao crédito, à luz da LGPD e da Lei nº 12.414/2011; e (ii) a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tratamento de dados cadastrais para proteção do crédito possui amparo legal no art. 7º, X, da LGPD e na Lei nº 12.414/2011, sendo lícito e independente de consentimento, conforme entendimento consolidado no Tema nº 710/STJ e na Súmula nº 550/STJ. 4. A disponibilização de histórico de crédito a terceiros consulentes demanda autorização específica e comunicação adequada, mas não há prova de que a agravante tenha compartilhado dados fora das hipóteses legais ou descumprido deveres informativos. 5. A parte autora não apresentou elementos concretos que comprovem a comercialização ou divulgação indevida de seus dados, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 6. Ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano específicos, a ordem ampla de abstenção mostra-se desproporcional e apta a gerar risco inverso, impondo-se a cassação da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido para cassar a tutela de urgência deferida anteriormente e no primeiro grau. Dispositivos relevantes citados: LGPD, art. 7º, X; Lei nº 12.414/2011, arts. 4º, inciso III, e 4º, inciso IV; CPC, arts. 300 e 373, inciso I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.457.199/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.11.2014; STJ, REsp nº 2.115.461/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08.10.2024. TJRN, AI nº 0810617-80.2025.8.20.0000, Rel. Mag. Roberto Francisco Guedes Lima, 2ª Câmara Cível, j. 14.08.2025. TJRN, AI nº 0812282-34.2025.8.20.0000, Rel. Des. Berenice Capuxú de Araújo Roque, 2ª Câmara Cível, j. 12.02.2026. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Turma, por maioria, em conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora; vencida a Desª. Martha Danyelle. RELATÓRIO Agravo de Instrumento n° 0804251-88.2026.8.20.0000 interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S/A (Id. 37071280) contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN (Id. 175730559 que rejeitou os embargos contra a decisão Id. 168595866), nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Dano Moral e Tutela de Urgência n° 0816522-20.2025.8.20.5124, movida por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados