Processo 0804255-52.2023.8.12.0001
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Considerando-se que os embargos à execução apenso (0814815-19.2024.8.12.0001) foram julgados procedentes, conforme sentença de f. 181/186 (que declarou a decadência e perempção da garantia hipotecária e a impossibilidade do ajuizamento do feito sob o rito da Lei 5.741/71), JULGO EXTINTO
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