Processo 0804263-68.2025.8.14.0012

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0804263-68.2025.8.14.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

0804263-68.2025.8.14.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AGOSTINHA MOREIRA CANTAO ADVOGADA DO AUTOR: THIANA TAVARES DA CRUZ – OAB/PA18.457-PA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Defiro a gratuidade judiciária. O combate à litigância predatória constitui uma das diretrizes da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, aprovadas pelas Corregedorias dos Tribunais durante XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido em novembro/2022. A fim de evitar a disseminação desse fenômeno e assegurar a prestação jurisdicional de qualidade, o CNJ tem orientado os magistrados e tribunais a adotarem medidas destinadas à rápida identificação, tratamento e, sobretudo, prevenção da litigância abusiva, dentre as quais se sobressai a Recomendação 159/2024. Nesse contexto, exsurge elevado quantitativo de ações judiciais declaratórias de inexistência de relações jurídicas ajuizadas por consumidores idosos em face de instituições financeiras, tendo como causa de pedir suposta fraude na contratação de empréstimos ou pacotes de serviços, patrocinadas pelo mesmo advogado. O que as distinguem é o número de identificação dos contratos questionados e o restante das petições iniciais é idêntico. No julgamento da ADI 3995, o STF consolidou o entendimento de que as “normas processuais podem e devem criar uma estrutura de incentivos e desincentivos que seja compatível com os limites de litigiosidade que a sociedade comporta”, ante a constatação inequívoca de que a sobreutilização do Judiciário congestiona o serviço, compromete a celeridade e a qualidade da prestação da tutela jurisdicional, incentiva demandas oportunistas, prejudica a efetividade e a credibilidade das instituições judiciais e afeta, em última análise, o próprio direito constitucional de acesso à Justiça. (Relator: Roberto Barroso, Tribunal Pleno do STF, julgado em 13-12-2018, Acórdão Eletrônico DJe-043 Divulg 28-02-2019. Public 01-03-2019; destacamos). O Ministro Roberto Barroso, relator da mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), destacou que o baixo custo de propositura de ações como a presente, que incentiva o ajuizamento de demandas aventureiras e aumenta o volume de casos que chegam ao Judiciário, motivo pelo qual a possibilidade de provocar a prestação jurisdicional precisa ser exercida com equilíbrio, de modo a não comprometer a celeridade, a coerência e a qualidade da prestação jurisdicional, nem impor ônus desmedidos para a sociedade, a qual incumbe arcar com o custeio da máquina judiciária. Assim, em regra, ao identificar um dos comportamentos previstos no Anexo A da Recomendação 159/2024, o magistrado pode, no exercício do poder geral de cautela, determinar diligências voltadas a comprovação da legitimidade do acesso ao Poder Judiciário. No caso em apreço, a autora MARIA AGOSTINHA MOREIRA CANTÃO ajuizou, sob o patrocínio da mesma advogada, 03 (três) ações no dia 07/11/2025, todas declaratórias de inexistência de negócios jurídicos que teriam resultado em descontos indevidos em sua conta bancária, sem qualquer justificativa para o fracionamento. Foi proferida Decisão determinando a intimação da parte autora para emendar a petição inicial a fim de reunir os processos que pudessem ter a mesma causa de pedir em um único feito, mesmo que fundada em contratos ou relações jurídicas distintas (ID 166106376). A parte autora alega inexistência de previsão legal que determine o agrupamento de demandas de um mesmo autor contra a mesma parte em uma única ação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados