Processo 0804264-73.2026.8.23.0010

TJRR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0804264-73.2026.8.23.0010
Classe
Monitória
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA C O M A R C A D E B O A V I S T A 3 ª V A R A C Í V E L D E B O A V I S T A - P R O J U D I Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4727 - E-mail: 3civelresidual@tjrr.jus.br Monitória: 0804264-73.2026.8.23.0010 Autor(s): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA CAER Réu(s): ANA CLAUDIA DA SILVA QUEIROZ SENTENÇA Ação monitória ajuizada por COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER contra ANA CLAUDIA DA SILVA QUEIROZ, objetivando a cobrança de débitos decorrentes da prestação de serviço público de fornecimento de água e esgotamento sanitário. DA PETIÇÃO INICIAL (EP 1.1) A parte autora discorre que é prestadora do serviço público de saneamento básico e que firmou relação jurídica com a parte ré para o fornecimento de água e tratamento de esgoto na unidade consumidora de responsabilidade desta. Afirma que, a despeito do regular fornecimento dos serviços, a parte ré encontra-se inadimplente quanto a faturas de consumo geradas no período de julho de 2016 a dezembro de 2025. Sustenta que o montante do débito perfaz a quantia de R$ 34.420,92, já acrescido dos encargos moratórios devidos em virtude da impontualidade. Aduz que as faturas de consumo e o demonstrativo de débitos constituem prova escrita hábil para fundamentar a presente ação monitória e amparar o pleito de recebimento. DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA PARTE AUTORA (EP 1.2 A EP 1.9) A parte autora juntou os seguintes documentos: Procuração (EP 1.2), Estatuto Social (EP 1.3), Atos Constitutivos (EP 1.4), Planilha de Débitos Detalhados (EP 1.5), Extrato de Débito por Cliente (EP 1.6), Extrato de Débito por Matrícula (EP 1.7 e EP 1.8) e Faturas Mensais (EP 1.9). DA PRETENSÃO DA PARTE AUTORA (1) PEDE a expedição de mandado de pagamento e, não havendo o cumprimento voluntário ou rejeitados os embargos, a constituição de pleno direito do título executivo judicial no valor de R$ 34.420,92. DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ (EP 17.1) A parte ré foi devidamente citada por mandado cumprido por oficial de justiça, conforme certidão juntada no EP 17.1. DA DEFESA APRESENTADA PELA PARTE RÉ (EP 24.1) A defesa é tempestiva, visto que a parte ré foi regularmente citada e apresentou embargos à monitória dentro do prazo legal. Em preliminar, a parte ré arguiu a necessidade de concessão da gratuidade de justiça. No mérito, a parte ré defende a fragilidade da prova escrita apresentada, alegando que as faturas e planilhas foram produzidas de forma estritamente unilateral pela concessionária autora, carecendo de liquidez e certeza. Sustenta haver clara divergência entre o valor cobrado na petição inicial, que indica o total de R$ 34.420,92, e os demonstrativos acostados, que apontam o saldo de R$ 37.420,92. Afirma ser imprescindível a comprovação documental pela parte autora de que a embargante permaneceu vinculada e ocupando o imóvel objeto da cobrança por todo o extenso período faturado. Rebate a evolução da dívida, contestando de forma ampla os acréscimos aplicados a título de juros, multa e correção monetária. Defende a necessidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a devida inversão do ônus probatório. Aduz ser financeiramente hipossuficiente e propõe, de modo subsidiário e para composição amigável, o parcelamento do débito em sucessivas parcelas de R$ 200,00. DAS PROVAS JUNTADAS PELA PARTE RÉ (EP 24.2) A parte ré juntou o seguinte documento: Contracheque…

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