Processo 0804280-36.2022.8.18.0065

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0804280-36.2022.8.18.0065
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0804280-36.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A. APELADO: OTACILIO LOURENCO DE SOUSA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. VIOLAÇÃO À SÚMULA 18 DO TJPI. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INAPLICABILIDADE DA MODULAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por BANCO BRADESCO S/A contra sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais, declarou a nulidade de contrato de empréstimo e condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados da conta do autor, sob o fundamento de ausência de comprovação da transferência dos valores contratados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovante de transferência do valor do mútuo bancário enseja a nulidade do contrato; (ii) estabelecer se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) determinar se é aplicável a modulação dos efeitos da repetição de indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de comprovação da transferência do valor contratado para conta de titularidade do consumidor viola a Súmula 18 do TJPI e enseja a nulidade do negócio jurídico, ainda que haja contrato formalmente assinado. 4. A inexistência de prova do crédito do valor caracteriza falha na prestação do serviço e invalida a relação contratual, tornando indevidos os descontos realizados. 5. A restituição em dobro dos valores descontados é devida quando inexistente engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. A responsabilidade da instituição financeira decorre de violação à boa-fé objetiva, sendo irrelevante a demonstração de dolo ou culpa para a repetição em dobro, conforme entendimento do STJ (EAREsp 1.501.756/SC). 7. A modulação dos efeitos da repetição em dobro não se aplica ao caso, pois inexistem precedentes vinculantes que a imponham e não se verifica engano justificável que afaste a devolução em dobro. 8. Os juros de mora incidem desde o evento danoso (Súmula 54/STJ) e a correção monetária desde cada desembolso (Súmula 43/STJ), com aplicação dos critérios da Lei nº 14.905/24. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da transferência do valor do contrato de mútuo para conta do consumidor enseja a nulidade do negócio jurídico. 2. A restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando a inexistência de engano justificável. 3. A modulação dos efeitos da repetição de indébito não se aplica quando configurada violação à boa-fé objetiva pela instituição financeira. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV e V, “a”, 85, §11, 1.021, §4º, 1.026, §2º; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º; Lei nº 14.905/24. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula 18; STJ, EAREsp nº 1.501.756/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; STJ, Súmulas 43 e 54;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados